Nada de bloqueio: PRF fará ‘vista grossa’ para não impedir eleitores de votar no 2º turno
Regra vale nas rodovias federais de todo o país neste domingo (25); excesso de velocidade e álcool ao volante continuam rendendo multa
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 22/10/2026 às 19h00
Quem for votar no segundo turno neste domingo (25) com o licenciamento do carro atrasado não deve ser parado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) só por isso.
A corporação vai restringir as abordagens por infrações administrativas — aquelas ligadas a documentos e a pendências do veículo — nas rodovias federais de todo o país.
A regra está na Portaria Conjunta nº 4, assinada em setembro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e já valeu no primeiro turno, em 4 de outubro.
Pelo texto, nos dias de votação, um carro só pode ser parado para a checagem desse tipo de infração quando houver risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.
O que muda para o motorista
Em entrevista ao JR Entrevista, o diretor-geral da PRF, Antônio Fernando Oliveira, citou dois exemplos de infrações que deixam de render retenção no dia da eleição: o licenciamento vencido e pequenas alterações nas características do carro que não comprometam a segurança.
Em dias normais, circular com o licenciamento atrasado é infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira de habilitação e remoção do carro para o pátio.
Já a alteração de cor ou de característica do veículo é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção até a regularização.
Mesmo assim, não se trata de anistia: as normas de trânsito seguem valendo. Segundo Oliveira, infrações que colocam vidas em risco, como excesso de velocidade e direção sob efeito de álcool, continuarão sendo autuadas normalmente.
O diretor justificou a fiscalização com a fluidez do trânsito: um acidente pode provocar congestionamento e atrasar não só o eleitor envolvido, mas todos que precisam chegar à seção eleitoral.
Bloqueios só com aviso
A portaria também determina que bloqueios em rodovias federais sejam comunicados antes ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado, com justificativa e indicação de rotas alternativas. A exigência não vale para flagrantes de crime nem para infrações de segurança no trânsito.
As regras se aplicam aos órgãos federais de segurança. Nas rodovias estaduais e nas ruas das cidades, a fiscalização segue a cargo das polícias militares, dos Detrans e dos agentes municipais.
As diretrizes surgiram depois do segundo turno de 2022, quando a PRF fez centenas de operações contra ônibus de eleitores, concentradas no Nordeste, mesmo após uma ordem do TSE para não atrapalhar o transporte público.
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