Notificação de multa de trânsito pode passar a vir com foto da infração obrigatória
Comissão da Câmara avança com proposta que exige imagem em registros audiovisuais para garantir mais transparência e defesa aos motoristas
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 31/07/2026 às 12h00
Motoristas autuados por câmeras de videomonitoramento podem passar a receber a imagem da infração junto com a notificação. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em 17 de julho,o Projeto de Lei 544/26, que torna obrigatório anexar o registro visual quando a multa for comprovada por equipamento audiovisual.
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) autoriza o uso de aparelhos eletrônicos e audiovisuais para comprovar infrações, mas não obriga o órgão de trânsito a enviar a imagem ao proprietário do veículo. Quem quer ver o flagrante em geral precisa consultá-lo no site ou no aplicativo do órgão autuador. É essa lacuna que o projeto pretende fechar.
Autor da proposta, o deputado Danilo Forte (PP-CE) sustenta que a ausência de comprovação visual imediata gera insegurança jurídica e desconfiança do cidadão, porque dificulta o contraditório e a ampla defesa. Sem a foto, o motorista precisa decidir se recorre com base apenas na descrição da infração e no local e no horário informados no documento.
Emenda estende a exigência à multa
O relator, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), recomendou a aprovação e apresentou emenda para exigir a imagem também na notificação de penalidade. “Esta proposta aperfeiçoa a legislação de trânsito”, afirmou.
A distinção entre os dois documentos faz diferença na prática. A notificação de autuação é o primeiro aviso, que abre prazo para defesa prévia e para a indicação do condutor infrator. A notificação de penalidade é a etapa seguinte, que aplica a multa e informa o valor a ser pago. Com a emenda, a foto passaria a acompanhar as duas.
Próximos passos
O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, o que dispensa votação no plenário da Câmara caso não haja recurso. Para virar lei, precisa da aprovação das duas Casas do Congresso e de sanção presidencial.
O tema tem sido recorrente no colegiado. Em abril, a mesma comissão aprovou o substitutivo da deputada Rosana Valle (PL-SP) ao PL 4751/24, que proíbe radares fixos escondidos atrás de árvores, postes, marquises ou passarelas, obriga painel eletrônico de velocidade em vias com duas ou mais faixas por sentido e determina a publicação na internet da lista de radares, com localização e data da última verificação do Inmetro. No parecer, a relatora associou a mudança ao combate a práticas “meramente arrecadatórias” na fiscalização.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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