Nova lei permite uso de óculos inteligentes ao volante, mas só em um caso específico

Texto original previa proibição total e cassação da CNH; relator suavizou e mirou o que obstrui o campo de visão do motorista.

cybertruck apple vision pro
Óculos inteligentes ao volante só em "modo de direção", pela nova lei (Foto: Reprodução)
Por Eduardo Passos
Publicado em 25/06/2026 às 19h00

A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (25), o projeto de lei que cria regras para a venda e o uso de óculos inteligentes equipados com inteligência artificial — inclusive ao volante. Pelo texto aprovado, o motorista só poderá usar o aparelho durante a condução em um “modo de direção”, restrito a recursos de navegação, assistência à condução ou tecnologia assistiva. O uso irregular será enquadrado como infração gravíssima, com suspensão da carteira e multa multiplicada por três.

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O PL 19/2026, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), foi aprovado com emenda do relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). A versão aprovada altera o projeto original, que previa a proibição total desses dispositivos ao volante.

Na proposta inicial, o uso de óculos de IA na direção seria vedado por completo, com a criação de artigos específicos no Código de Trânsito (252-A a 252-C). O motorista flagrado teria o veículo retido até cessar a irregularidade, multa multiplicada por cinco e, em caso de reincidência em 12 meses, a cassação da habilitação. O relator suavizou as punições e inverteu a lógica: em vez de proibir o aparelho, optou por vetar o efeito — a obstrução do campo de visão.

Apple Vision Pro with Solo Knit Band
Óculos como o Apple Vision Pro, só em modo específico (Foto: Wikimedia)

“Entendemos que a solução normativa deve considerar o efeito concreto sobre a condução — notadamente a obstrução do campo de visão do condutor — e o prejuízo efetivo à segurança do trânsito”, afirmou Abramo. Na prática, a emenda inclui no artigo 252 do CTB a vedação ao uso de qualquer dispositivo vestível ou portátil que obstrua, total ou parcialmente, a visão do condutor em relação à via — critério que vale para tecnologias atuais e futuras.

A proibição, porém, não é absoluta. Ficam liberados aparelhos de navegação, de assistência à condução e de tecnologia assistiva — estes últimos especialmente relevantes para pessoas com deficiência —, desde que operem no tal modo de direção, sem exibir conteúdos alheios à condução e sem prejudicar a percepção do trânsito. A regulamentação ficará a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Fora do trânsito, o projeto também mira a privacidade. Fabricantes terão de sinalizar de forma permanente quando a gravação de áudio ou vídeo estiver ativa, bloquear por padrão o reconhecimento facial de terceiros e fazer avaliação de impacto à proteção de dados antes de comercializar o produto, sob fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O uso fica vedado em ambientes com expectativa de privacidade, como banheiros, vestiários, hospitais, salas de aula e templos, além de concursos públicos e provas.

O texto ainda insere crimes no Código Penal, com reclusão de dois a quatro anos para quem usar a tecnologia para facilitar delitos ou praticar vigilância ilícita, com pena maior se a vítima for criança, idoso ou pessoa com deficiência. Esses pontos, ligados a dados e à esfera penal, ficaram fora da análise da CVT e serão examinados pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação e de Constituição e Justiça antes de o projeto seguir ao Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado; se aprovado, fabricantes teriam 12 meses para se adequar.

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