Passagem aérea de graça pelo INSS: entenda as regras aprovadas na Câmara
Projeto aprovado na Câmara custeia até duas viagens anuais de ida e volta a aposentados que precisem tratar a saúde fora de casa
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 08/07/2026 às 17h00
A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante passagens aéreas gratuitas a aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisem viajar para realizar cirurgias, exames, consultas ou outros procedimentos médicos indisponíveis no município onde residem.
Pela proposta, o governo federal custeará as passagens diretamente junto às companhias aéreas credenciadas, com limite de até R$ 200 por trecho. As taxas de embarque também serão cobertas pelo programa. O texto prevê a concessão de até duas viagens de ida e volta por ano dentro do território nacional, em limite que poderá ser ampliado em situações excepcionais, a critério do órgão gestor.
Como utilizar?
Para ter acesso ao benefício, o aposentado deverá apresentar documento oficial de identificação, comprovante de aposentadoria pelo INSS, laudo médico atualizado emitido por profissional credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS) — que comprove a necessidade do tratamento em outra cidade — e o comprovante de agendamento do atendimento na localidade de destino. A reserva das passagens seria feita por um sistema integrado, administrado pelo INSS e pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de garantir voos em horários compatíveis com as necessidades do paciente.
A gratuidade também poderá ser estendida a um acompanhante quando o beneficiário tiver mais de 70 anos, for pessoa com deficiência ou apresentar limitações que exijam assistência permanente durante a viagem.
De autoria do deputado Neto Carletto (Avante-BA), o Projeto de Lei 1.439/25 foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Bebeto (PP-RJ). Para ele, o transporte aéreo é, em muitas regiões do país, a única forma de garantir o acesso a serviços médicos especializados. “O modal aéreo, nesses casos, torna-se não apenas uma alternativa, mas a única via viável para garantir a efetividade de políticas públicas de saúde”, afirmou o relator no voto.
Na justificativa, o autor afirma que a medida se inspira no programa Voa Brasil e amplia sua cobertura para aposentados que precisem se deslocar por razões médicas urgentes. Caso vire lei, o Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar os critérios de operacionalização do benefício.
Ainda assim, o próprio relator ponderou que a proposta pode enfrentar obstáculos nas etapas seguintes, especialmente nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e passar pela sanção da Presidência da República.
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