PL amplia direitos e descontos em passagens aéreas para PcD e autistas

Projeto de Lei reestruturado entende que direito já é aplicado a transportes terrestres deve ser ampliado ao modal aéreo

cadeira de rodas aeroporto pcd avião
Acompanhantes ainda terão direito a 50% de desconto (Foto: Shutterstock)
Por Tom Schuenk
Sob supervisão de Felipe Boutros
Publicado em 03/07/2025 às 14h00

Projeto de Lei (PL) com objetivo de facilitar o acesso de pessoas com deficiência e portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de vulnerabilidade a viagens aéreas no território nacional avança na Câmara dos Deputados. Medida que prevê gratuidade em passagens aéreas foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Para virar lei, o texto tem que ser aprovado por toda a Câmara e pelo pelo Senado.

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A deputada Dayany Bittencourt, União-CE, relatora do projeto, apresentou uma nova versão do texto do Projeto de Lei 2090/22, que unifica a proposta original e outros projetos similares.

No PL atual, além de ficar garantido o direito à gratuidade, também se amplia o alcance da legislação já existente, que oferece passe livre para as pessoas com deficiência em transportes de via terrestre.

A mudança mais expressiva é observada na substituição do termo “comprovadamente carentes” por “em situação de vulnerabilidade socioeconômica”, uma forma mais ampla e sensível para se referir ao perfil das pessoas que serão beneficiadas.

Além disso, o texto passa a assegurar o direito a pessoas autistas não somente em transportes terrestres, mas também aéreos. Outro ponto importante é que o benefício pode se estender a acompanhantes. O projeto prevê que, caso seja comprovada a necessidade, o acompanhante poderá obter 50% de desconto na passagem aérea.

Fica ainda proibida a cobrança adicional de qualquer taxa pelo transporte de equipamentos médicos usados pela pessoa com deficiência.

A deputada Bittencourt argumenta que a presença e apoio de acompanhantes pode reduzir a sobrecarga das equipes das companhias aéreas, promovendo maior segurança e conforto durante o trajeto. O texto de gratuidade a passagens aéreas também prevê que a comprovação da deficiência será feita de forma que facilite o acesso ao benefício, sem burocracia excessiva.

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