O Projeto de Lei 4751/24 proíbe a instalação de radares atrás de obstáculos e exige displays de velocidade em vias de grande porte
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o PL 4751/24, que estabelece critérios mais rigorosos de transparência para a fiscalização de velocidade em todo o país. A proposta, relatada pela deputada Rosana Valle (PL-SP), busca alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente as regras sobre radares, para priorizar o caráter educativo das autuações e coibir a instalação de equipamentos com finalidade puramente arrecadatória.
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A mudança de destaque é a proibição definitiva de radares escondidos. A regra vale tanto para equipamentos fixos, que não podem mais ser instalados atrás de objetos que dificultem sua visão, quanto para radares portáteis operados por agentes.
Além disso, o projeto exige que os radares fixos em vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido possuam obrigatoriamente painéis eletrônicos (displays), informando a velocidade do veículo no momento da passagem.
A proposta também foca na transparência dos dados. Cada medidor de velocidade deverá ser justificado por um estudo técnico que comprove a necessidade da fiscalização naquele local específico. Essas informações, junto com a data da última verificação do Inmetro, deverão ser publicadas na internet pelos órgãos de trânsito.
Para evitar a sobreposição de multas em trechos curtos, o PL define distâncias mínimas entre os aparelhos:
O texto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, ainda precisará passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.
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