Radares ocultos podem ser proíbidos e painéis de velocidade obrigatórios

O Projeto de Lei 4751/24 proíbe a instalação de radares atrás de obstáculos e exige displays de velocidade em vias de grande porte

Fim dos radares ocultos
A proibição de radares escondidos visa garantir que a fiscalização tenha caráter educativo e não punitivo (Foto: Reprodução)
Por Tom Schuenk
Publicado em 28/04/2026 às 10h00

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o PL 4751/24, que estabelece critérios mais rigorosos de transparência para a fiscalização de velocidade em todo o país. A proposta, relatada pela deputada Rosana Valle (PL-SP), busca alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente as regras sobre radares, para priorizar o caráter educativo das autuações e coibir a instalação de equipamentos com finalidade puramente arrecadatória.

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Fim dos radares ocultos e obrigatoriedade de displays

A mudança de destaque é a proibição definitiva de radares escondidos. A regra vale tanto para equipamentos fixos, que não podem mais ser instalados atrás de objetos que dificultem sua visão, quanto para radares portáteis operados por agentes.

Além disso, o projeto exige que os radares fixos em vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido possuam obrigatoriamente painéis eletrônicos (displays), informando a velocidade do veículo no momento da passagem.

Estudos técnicos e distâncias mínimas

A proposta também foca na transparência dos dados. Cada medidor de velocidade deverá ser justificado por um estudo técnico que comprove a necessidade da fiscalização naquele local específico. Essas informações, junto com a data da última verificação do Inmetro, deverão ser publicadas na internet pelos órgãos de trânsito.

Para evitar a sobreposição de multas em trechos curtos, o PL define distâncias mínimas entre os aparelhos:

  • Perímetro urbano: intervalo mínimo de 500 metros.
  • Rodovias: intervalo mínimo de 2 km.

O texto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, ainda precisará passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.

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3 Comentários
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Reynaldo 29 de abril de 2026

Lei para beneficiar os trouxas que são esfolados pelo estado rsrsrsrs, Esquece, não vai acontecer. Só pegam quem tem endereço fixo e muita coisa a perder. Usar essa tecnologia para caçar v@gabundos não compensa.

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Josué 29 de abril de 2026

Desde os anos 90 que é lei no DF. Na época quem era o governador era Cristóvão Buarque. Os governos não podem burlar, usar jeitinho, para combater contravenções.

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Moacyr Cardoso 29 de abril de 2026

No passado já ouve lei parecida, porém derrubada tempos depois pelo forte lob da indústria da multa. Agora se for novamente aprovada nada mais do que justa, pois o cidadão de bem já é assaltado em tudo, e não precisa de mais essas verdadeiras armadilhas no trânsito para delapidar seu bolso.

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