PRF proíbe caminhões acima dos limites de peso e tamanho em rodovias federais no dia das eleições

Das 7h às 18h do domingo (4), veículos acima de 2,60 m de largura ou 58,5 toneladas ficam fora da pista simples, mesmo com autorização especial

br 040 com transito pesado de carretas e caminhoes
Restrição da PRF vale até para veículos de carga com Autorização Especial de Trânsito (Foto: Agência Brasil)
Por Júlia Haddad
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 29/09/2026 às 15h00

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai proibir a circulação de veículos de carga com excesso de peso ou de dimensões nos trechos de pista simples das rodovias federais no domingo (4), dia do primeiro turno das eleições, das 7h às 18h. A restrição vale mesmo para caminhões e combinações que tenham Autorização Especial de Trânsito (AET) e, caso haja segundo turno, será repetida em 25 de outubro, no mesmo horário.

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A regra foi reforçada pela corporação nesta terça-feira (29), mas já constava da Portaria DIOP/PRF nº 121, publicada no Diário Oficial da União em 8 de setembro. Segundo a PRF, o objetivo é melhorar a fluidez do trânsito e reforçar a segurança nas estradas diante do aumento esperado no movimento, provocado sobretudo por eleitores que viajam para votar.

Quais veículos são afetados

A proibição atinge veículos ou combinações que ultrapassem ao menos um destes limites: 2,60 m de largura, 4,40 m de altura, 19,80 m de comprimento ou 58,5 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC).

Entram na regra as Combinações de Veículos de Carga (CVC), grupo que inclui bitrens e rodotrens, as Combinações de Transporte de Veículos (CTV), conhecidas como cegonhas, e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), mesmo quando portam AET ou Autorização Específica (AE).

Emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a AET libera a circulação de veículos que excedem os limites de peso e dimensões fixados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Durante a janela definida pela PRF, porém, o documento não garante passagem. Os trechos de pista dupla ficam fora da medida, e a própria portaria prevê exceções.

A PRF orienta motoristas e transportadores a verificar com antecedência os horários e os trechos sujeitos à restrição e a planejar as viagens para evitar atrasos e retenções.

Multa e veículo retido

Quem descumprir a determinação comete a infração prevista no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da circulação em locais e horários não permitidos pela autoridade competente. A infração é de natureza média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo autuado também fica impedido de seguir viagem até o fim do horário de restrição.

Algumas superintendências regionais adotaram medidas complementares. Na Paraíba, a PRF suspendeu as escoltas e o deslocamento de cargas superdimensionadas em toda a malha federal do estado entre 2 e 5 de outubro e, em caso de segundo turno, entre 23 e 26 de outubro.

A restrição aos caminhões é independente de outra norma, publicada em 15 de setembro em conjunto com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que limita abordagens e bloqueios da PRF nos dias de votação.

O texto, editado após a controvérsia sobre operações da corporação no segundo turno de 2022, exige que eventuais bloqueios em rodovias federais sejam comunicados previamente à Justiça Eleitoral, com justificativa e indicação de rotas alternativas.

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