Projeto de lei quer impor lacre físico na placa traseira de motos e quadriciclos
Proposta em análise na Câmara quer alterar o Código de Trânsito Brasileiro para combater fraudes em veículos de menor porte com punição severa
Publicado em 27/08/2026 às 12h01
Uma nova proposta de lei, em trâmite na Câmara dos Deputados, pretende alterar as regras de identificação veicular para tentar frear o avanço de fraudes e esquemas ilegais envolvendo motocicletas e outros meios de transporte de menor porte. O Projeto de Lei 2299/26 estabelece a obrigatoriedade absoluta de aplicação de um lacre físico de segurança na fixação das placas traseiras. A medida abrange formalmente não apenas as motocicletas tradicionais, mas também motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos de circulação viária.
De acordo com a justificativa apresentada pelo autor da proposta, deputado Milton Vieira (Republicanos-SP), a intenção central é criar uma barreira física adicional para dificultar e desestimular práticas ilícitas como a clonagem, a substituição indevida, a remoção não autorizada e a adulteração das identificações oficiais. A exigência do componente de segurança físico pretende somar forças e atuar diretamente em conjunto com os recursos tecnológicos já vigentes no sistema atual, a exemplo do QR Code, mantendo-os em pleno funcionamento nas ruas.
Caso o texto avance pelas etapas legislativas e seja aprovado em definitivo, o condutor que for flagrado circulando com um veículo sem o dispositivo regulamentado ou transitando com o lacre danificado e rompido enfrentará duras sanções administrativas. O projeto de lei classifica tal conduta diretamente como uma infração de trânsito considerada de natureza gravíssima, cujas penalidades previstas incluem a aplicação de multa pecuniária – sanção imposta pelo descumprimento de uma obrigação ou norma que obriga o pagamento de uma quantia em dinheiro – e a consequente medida administrativa de remoção do veículo para os pátios credenciados pelos órgãos competentes.
Para que a nova norma passe a valer oficialmente em território nacional, a proposta ainda precisa percorrer os trâmites normativos habituais do Congresso Nacional. O texto passará por análise em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, exigindo posteriormente a aprovação formal tanto no Plenário da Câmara quanto no Senado Federal.
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