Semáforo sem contagem regressiva não pode multar, prevê nova lei no Congresso

Texto em análise na Câmara condiciona a autuação ao funcionamento do cronômetro e dá 60 dias para adaptação dos equipamentos

Semáforos com radares poderão ter temporizador obrigatório
Projeto prevê temporizadores de contagem regressiva em semáforos equipados com fiscalização eletrônica (Foto: TV Câmara | Reprodução)
Por Júlia Haddad
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 22/09/2026 às 19h00

Cruzamentos com fiscalização eletrônica poderão ser obrigados a exibir um temporizador com contagem regressiva — e, sem o equipamento funcionando, ficariam impedidos de multar. É o que prevê o Projeto de Lei 2975/26, em tramitação na Câmara dos Deputados.

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Apresentada em junho pela deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), a proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro e alcança os semáforos equipados com radares de velocidade, detectores de avanço de sinal vermelho ou sensores de parada sobre a faixa de pedestres. O contador teria de indicar o tempo restante tanto da luz verde quanto da vermelha.

Sem contador, não há multa

O ponto mais sensível do texto não é a obrigatoriedade em si, mas a consequência prevista para o descumprimento.

Pela proposta, o temporizador precisa estar visível ao motorista e sincronizado com o ciclo do semáforo. A ausência do display, uma falha de funcionamento, a dessincronização com as luzes ou a baixa visibilidade do cronômetro bloqueariam a aplicação de infrações naquele ponto.

Avançar o sinal vermelho é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. Parar sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal é infração média, de R$ 130,16 e quatro pontos.

Na justificativa, a parlamentar sustenta que a contagem regressiva daria mais previsibilidade ao motorista, “evitando situações em que a mudança repentina do sinal provoque decisões de risco”.

Equipamento não é regulamentado e divide técnicos

Embora comum em cidades brasileiras de médio porte, o contador regressivo veicular não está previsto no Anexo II do CTB.

Cabe ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizar o uso de sinalização não regulamentada, em caráter experimental, e é ao órgão que o projeto atribui a definição dos requisitos técnicos dos equipamentos. A eficácia do dispositivo, porém, está longe de ser consenso entre engenheiros de tráfego.

Em nota técnica sobre o tema, a CET de São Paulo argumenta que a informação do tempo restante tende a acentuar reações opostas no fim do verde: o motorista cauteloso desacelera antes, enquanto o apressado acelera para cruzar, o que amplia o risco de colisões traseiras.

Um estudo interno da companhia registrou alta de quase 27% nas transgressões ao sinal vermelho no período diurno após a instalação de um temporizador na zona sul da capital paulista. São Paulo, Curitiba e Vitória chegaram a retirar equipamentos do tipo depois de constatar aumento de acidentes.

O PL 2975/26 tramita em caráter conclusivo, o que dispensa a votação em plenário caso não haja recurso. O texto ainda aguarda a designação de relator na Comissão de Viação e Transportes e depois passa pela Comissão de Constituição e Justiça.

Se aprovado e sancionado, dará aos órgãos de trânsito 60 dias para adequar os semáforos já instalados.

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