STF amplia isenção de impostos na compra de carros por PCDs

Relator Alexandre de Moraes afirmou que a mudança não causará "nenhum transtorno fiscal" e citou universo de 12,6 mil pessoas no nível 1 do TEA

Carro com adesivo de motorista a bordo PCD
Decisão do STF amplia isenção de tributos na compra de automóveis para PCDs e autistas de nível de suporte mais baixo (Foto: Shutterstock)
Por João Paulo Profeta
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 04/08/2026 às 20h00

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta segunda-feira (3), por unanimidade, ampliar a isenção de impostos na compra de automóveis novos por pessoas com deficiência. Na prática, a decisão estende o benefício fiscal a quem tem níveis mais brandos do Transtorno do Espectro Autista (TEA), até então excluídos pela lei.

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Relator, o ministro Alexandre de Moraes votou para retirar da lei complementar da reforma tributária os trechos que restringiam a isenção à deficiência mental “severa ou profunda” e ao autismo “de nível moderado ou grave”. A norma, aprovada pelo Congresso em 2025, regulamenta o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, e define os casos de alíquota zero.

A decisão, no entanto, não converte automaticamente o diagnóstico de nível 1 em direito à isenção. Para Moraes, o que deve pesar é a situação concreta de cada pessoa, e não o rótulo do nível de suporte. “Dentro do próprio nível 1 há diferentes níveis que se adequam às razões pelas quais a emenda constitucional previu a isenção de alíquota”, afirmou. Para o relator, a lei “foi muito além do que poderia”.

Impacto fiscal ficou sem número

A Advocacia-Geral da União defendeu a necessidade de preservar o equilíbrio fiscal, mas o tema foi tratado de forma lateral pelos ministros, sem que nenhuma estimativa de perda de arrecadação fosse apresentada. Moraes afirmou que a mudança não causará “nenhum transtorno fiscal” à União e citou dados do Mapa Autismo Brasil segundo os quais o país tem cerca de 12,6 mil pessoas no nível 1 do espectro. “Se todas essas pedissem, e a cada três anos, seriam 4.000 pessoas por ano. Obviamente isso não vai acabar com a indústria automobilística no país”, disse. O Ministério da Fazenda foi procurado para informar o cálculo do impacto e não havia respondido.

Itens de fábrica seguem em discussão

O julgamento reuniu duas ações. O Instituto Oceano Azul sustenta que a lei impõe exigências excessivas para comprovar a deficiência, o que excluía autistas de nível 1. Já a ANAPCD (Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência) alega tratamento desigual por a norma exigir adaptações externas feitas em oficinas credenciadas pelos Detrans, sem reconhecer configurações que já saem de fábrica, como câmbio automático e direção elétrica ou hidráulica.

Pela lei complementar, o IBS e a CBS não incidem sobre a venda de carros de passageiros de fabricação nacional com no mínimo quatro portas, quando o comprador tem determinadas deficiências, entre elas nanismo e baixa visão. O STF manteve a regra que impede nova isenção antes de três anos.

O voto do relator foi acompanhado por Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Fux afirmou que uma lei complementar não pode criar categorias de doenças não previstas na emenda constitucional. Cármen Lúcia sustentou que a isenção não é privilégio, mas garantia constitucional. O caso começou a ser julgado em junho, mas foi interrompido antes do mérito.

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