STF confirma multa para motorista que recusa bafômetro
Após tentativa de anular a infração, o Supremo Tribunal Federal decidiu por manter a multa para quem recusar a fazer o teste do bafômetro
Após tentativa de anular a infração, o Supremo Tribunal Federal decidiu por manter a multa para quem recusar a fazer o teste do bafômetro
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) manter a validade da aplicação de multa para os motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. A Corte também validou a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais.
A Corte julgou um recurso do Detran do Rio Grande do Sul para manter a aplicação de multa contra um motorista que foi parado em uma blitz e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele foi multado e recorreu à Justiça para alegar que não pode ser punido ao se recusar a soprar o bafômetro.
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Também estava em análise dois recursos de entidades que representam o setor do comércio contra alterações na legislação de trânsito que proibiram a venda de bebidas alcóolicas em estabelecimentos que ficam às margens de rodovias federais.
Pelo Código de Transito Brasileiro (CTB), o motorista que se recusa a ser submetido ao teste está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses. Atualmente, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo.
Ontem (18), no primeiro dia do julgamento, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, relator do caso, votou por manter as sanções contra quem recusa o bafômetro e a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas rodovias. Na sessão de hoje, os demais ministros seguiram o entendimento do relator.
Votaram nesse sentido os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Nunes Marques também julgou a multa constitucional, mas divergiu sobre a proibição de vendas de bebidas ao longo das rodovias.
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Olá.
Eu me recusei a soprar o bafômetro, não fui solicitado a fazer nenhum outro tipo de exame no local e na própria notificação de penalidade consta que eu estava sem sinais de influência de álcool.
Também não me questionaram nada mais, não me ofereceram alguma outra opção de teste, não me apresentaram a autuação para assinar, devolveram meus documentos e simplesmente me liberaram.
Já fui autuado e multado, mas recorri, dentro dos prazos.
A primeira defesa prévia já foi indeferida.
Há possibilidade de reverter essa autuação? Alguém já teve o processo deferido, depois dessa nova lei?