Transferência de carro usado poderá ser feita pelo celular, sem cartório e com dinheiro sob custódia

Modalidade custodiada mantém o dinheiro retido até o fim do processo; vistoria e taxas estaduais seguem obrigatórias

shutterstock celular app CNH do Brasil e mão segurando chave de carro ao lado
Novo recurso da CNH do Brasil permitirá digitalizar etapas da transferência de propriedade de veículos (Fotomontagem | AutoPapo)
Por Júlia Haddad
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 24/08/2026 às 13h00

Comprador e vendedor de um carro usado poderão concluir a transferência de propriedade sem sair de casa, em um único fluxo dentro do aplicativo CNH do Brasil. A base legal já existe: a Resolução nº 1.027 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em 17 de agosto e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, criou as regras para a operação em âmbito nacional. A função no aplicativo, porém, ainda não está no ar e não tem data definida.

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Quando o recurso for liberado, será possível registrar a negociação, fazer a assinatura eletrônica da transferência, consultar e quitar débitos e taxas do veículo e finalizar a mudança de titularidade sem etapas separadas. A implementação está a cargo da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), vinculada ao Ministério dos Transportes, e vale para negócios entre pessoas físicas envolvendo veículos usados.

A resolução regulamenta uma previsão que já constava do Código de Trânsito Brasileiro e cria três modalidades de transferência: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada. Na eletrônica, as etapas passam a ser cumpridas digitalmente, com integração ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Dinheiro sob custódia é a principal novidade

A modalidade eletrônica custodiada é a que traz o mecanismo inédito. Nela, o valor pago pelo carro fica retido durante o processo e só é liberado ao vendedor depois que todas as exigências da transferência forem cumpridas — uma proteção contra o cenário clássico de quem paga e não recebe a documentação, ou entrega o veículo e não recebe o pagamento.

A norma também prevê o que acontece quando o negócio trava: há mecanismos de bloqueio do processo, reversão da operação e restituição dos valores ao comprador. Para reduzir o risco de fraude, o texto exige autenticação individual das partes, verificação em mais de uma etapa, registros de auditoria e rastreabilidade das operações.

Vistoria e taxas continuam

A digitalização não elimina todas as exigências. A vistoria de identificação do veículo segue obrigatória quando a legislação assim determinar, o que significa levar o carro a uma unidade autorizada, conforme as regras do Detran de cada estado — o resultado, no entanto, passa a ser integrado automaticamente ao sistema. As taxas estaduais de transferência também continuam sendo cobradas.

Em compensação, a assinatura eletrônica dispensa o reconhecimento de firma em cartório nas operações feitas pelo aplicativo. Parte do caminho já estava pavimentada: a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio eletrônico (ATPV-e), a assinatura digital e a comunicação de venda já funcionam hoje. O que a resolução faz é costurar essas peças em um procedimento único.

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1 Comentário
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Rodolfo 24 de agosto de 2026

Dinheiro retido… e faz vistoria com dinheiro retido.
Quem é o louco de vender seu carro sem receber o dinheiro?