Transferir carro com IPVA em atraso: entenda o projeto que avançou no Brasil
Projeto aprovado em Santa Catarina cria responsabilidade solidária pelo imposto: dívida passa a acompanhar o carro e consta no documento do carro
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 18/08/2026 às 15h00
Um projeto de lei que permite transferir veículos com IPVA em atraso ou parcelado avançou na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em 11 de agosto, quando foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação. O PL 122/2025 ainda precisa passar por duas comissões e pelo plenário antes de ir à sanção.
A proposta não perdoa a dívida: pelo texto aprovado, o comprador terá de assinar uma declaração afirmando que tem ciência dos débitos, e a informação passará a constar no Certificado de Registro de Veículo (CRV). A partir daí, vendedor e comprador respondem solidariamente pelo imposto até a quitação — ou seja, o débito acompanha o carro, e o Estado mantém o crédito.
Hoje, qualquer pendência de IPVA trava a transferência em Santa Catarina. A exigência tem base no artigo 124 do Código de Trânsito Brasileiro, que condiciona a expedição do novo CRV à comprovação de quitação de tributos, taxas e multas vinculados ao veículo.
O projeto alcança duas situações. A primeira é a das parcelas vincendas: o motorista que parcelou o IPVA e decide vender antes de terminar de pagar não precisaria antecipar o restante para concluir a transferência. A segunda são os débitos de exercícios anteriores, que também deixariam de bloquear a negociação.
De quem é a proposta
O PL 122/2025 é de autoria do deputado Matheus Cadorin (Novo) e tem como objetivo declarado desburocratizar a compra e venda de usados no estado. O texto passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sob relatoria do deputado Napoleão Bernardes (PSD), que defendeu a constitucionalidade da medida.
Bernardes sustentou que a mudança não configura renúncia de receita, e sim estímulo ao comércio, e citou modelo semelhante já adotado em São Paulo. A comparação, porém, merece cautela: a carta de serviços do governo paulista, em sua versão mais recente, ainda lista a quitação de débitos como etapa obrigatória da transferência de propriedade.
O que falta para virar lei
A matéria segue agora para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e, depois, para a de Direitos do Consumidor e do Contribuinte e de Legislação Participativa. Com parecer favorável nas duas, fica apta a ir a plenário. Só então segue para sanção do governador.
Na maior parte dos estados brasileiros, o IPVA precisa estar integralmente quitado antes da transferência, o que faz de Santa Catarina um caso a acompanhar caso a proposta prospere. Para o comprador, a mudança tem contrapartida clara: ao assinar a declaração prevista no projeto, ele passa a dividir a responsabilidade por uma dívida que não contraiu. A consulta de débitos pelo número do Renavam, antes de fechar negócio, continua sendo o filtro mais barato contra surpresas.
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