Transportadora culpou caminhoneiro por acidente na BR-116, mas terá de pagar pensão a ele pelo resto da vida
Justiça condena motorista e transportadora a pagar pensão de 71% do salário mínimo e R$ 40 mil em indenizações após colisão na Bahia
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 27/10/2026 às 18h00
Um caminhoneiro que ficou incapacitado para a profissão depois de ter o caminhão atingido por outro na contramão receberá pensão pelo resto da vida.
A 1ª Vara Cível de Mafra (SC) condenou o motorista apontado como causador da colisão, ocorrida na BR-116 em Planalto (BA), e a transportadora dona do caminhão a pagar pensão mensal de 71% do salário mínimo — cerca de R$ 1.150 hoje —, além de R$ 40 mil em indenizações.
Os dois respondem solidariamente: a vítima pode cobrar o total de qualquer um deles. A pensão conta desde a data do acidente.
A sentença foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no último dia 15. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
Versão da transportadora não convenceu
O acidente ocorreu em fevereiro de 2023. Segundo laudo da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o caminhão da empresa invadiu a pista contrária e atingiu a lateral do veículo da vítima.
Os réus alegaram que o caminhoneiro estava parado no acostamento e entrou de repente na rodovia enquanto o outro caminhão fazia uma ultrapassagem.
A prova técnica e o depoimento de um policial rodoviário federal, entretanto, contrariaram essa versão. A Justiça não encontrou provas de que a vítima tenha contribuído para a batida.
Lesões permanentes
A perícia judicial estimou uma redução de 71% a 80% na capacidade de trabalho e concluiu que ele não poderá voltar à profissão.
As fraturas no braço esquerdo e na patela (osso do joelho) exigiram cirurgias com placas e parafusos, mas deixaram limitações de movimento, perda de força, lesão em um nervo do braço e alterações permanentes no jeito de andar. Novas cirurgias podem aliviar a dor, mas não há previsão de recuperação completa.
Dos R$ 40 mil, metade corresponde a danos morais e metade a danos estéticos, pelas cicatrizes e pela deformidade no braço.
Os réus também terão de custear tratamentos futuros ligados às sequelas, mediante prescrição médica e comprovação dos gastos.
A seguradora da transportadora responderá pelos valores dentro dos limites da apólice: R$ 1 milhão para danos materiais e corporais e R$ 300 mil para danos morais.
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