Veículos de plataformas como Uber e 99 são equiparados a bens de uso comum; restrição veda adesivos e pedido de votos durante viagens
O Tribunal Regional Eleitoral emitiu um alerta reforçando que veículos cadastrados em plataformas de mobilidade urbana, como Uber, 99 e inDriver, estão proibidos de circular com qualquer tipo de propaganda eleitoral nas próximas eleições. A restrição, baseada na legislação federal, veda desde a fixação de adesivos em vidros e lataria até o pedido verbal de votos por parte dos motoristas durante a prestação do serviço.
Embora sejam propriedades privadas, os veículos de aplicativo são classificados juridicamente como bens de uso comum para fins eleitorais. O entendimento baseia-se no fato de estarem disponíveis ao público em geral, assemelhando-se a espaços como cinemas, lojas e templos religiosos. De acordo com a Justiça Eleitoral, a exibição de propaganda nesses locais é proibida para evitar o constrangimento de passageiros e garantir a equidade na disputa.
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A norma segue o rigor aplicado a táxis e ônibus, onde a propaganda política é igualmente vedada por lei. Caso seja identificada uma irregularidade, o passageiro ou qualquer cidadão pode registrar o fato. A recomendação é colher evidências, como fotos do veículo e o registro da corrida no aplicativo, encaminhando os dados à Justiça por meio do aplicativo Pardal, ferramenta gratuita do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O descumprimento das regras sujeita o infrator a sanções administrativas. Ao ser identificado, o motorista ou o responsável pela propaganda é notificado para realizar a retirada do material em até 48 horas. Caso a determinação não seja atendida, a legislação prevê a aplicação de multas que variam de R$ 2.000 a R$ 8.000. O monitoramento visa coibir o abuso de poder econômico e assegurar que o transporte de passageiros não seja utilizado como ferramenta de coação ou propaganda irregular durante o período de campanha.
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