5 mitos sobre radares e excesso de velocidade que, se você acredita, leva multa
Confira alguns equívocos muito comuns sobre os aparelhos e infrações, como a infalibilidade dos radares, a tolerância de 10% e outros
Publicado em 30/06/2026 às 07h00
Entre as autuações mais comuns do Brasil, se destaca a multa por excesso de velocidade que, apesar de ser muito conhecida, ainda é alvo de muita confusão. Essas interpretações incorretas e mitos fazem com que vários motoristas sejam pegos desprevenidos e acabem sendo penalizados.
A multa por conduzir com uma velocidade superior ao limite permitido possui diferentes ‘tipos’ e pode ser aplicada por radares fixos ou móveis e lombadas eletrônicas. Nesta matéria você confere cinco ‘achismos’ equivocados sobre a infração de excesso de velocidade e como funcionam as punições para cada caso.
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1. Ultrapassar o limite de velocidade em 10% não dá multa
Muita gente acredita na regra dos “10% de tolerância”, mas a verdade é que essa lógica é bastante equivocada, porque a lei não tolera o excesso de velocidade. Na realidade, os órgãos de trânsito levam em conta que a precisão do radar não é de 100%.
Por isso, no enquadramento é utilizada a chamada “velocidade considerada”, que é diferente do número registrado pelo aparelho. De acordo com o item 2.3.3 do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 158 de 2022, os medidores de velocidade, sejam eles fixos, estáticos ou portáteis, têm uma margem de erro de:
- 7 km/h para velocidades até 100 km/h;
- 7% para velocidades superiores a 100 km/h.
Então surge a dúvida: se eu estiver a 67 km/h e passar em um radar de limite 60km/h não serei multado, certo? Não é bem assim.
Essa regra estabelecida pelo Inmetro leva em conta uma possível falha técnica do aparelho, dessa forma, se você passar pelo radar um pouco mais rápido do que o permitido e isso coincidir com um erro do aparelho, que é esperado e previsto por lei, você será multado. Logo, é melhor não contar com a sorte e andar dentro da velocidade permitida.
2. Não há infração de excesso de velocidade com rodovia vazia ou de madrugada
Fora os radares móveis, que são operados por agentes de trânsito, os aparelhos fixos não tem horário de funcionamento e permanecem ligados 24 horas por dia, diferente de alguns semáforos, que ficam em amarelo piscante no período noturno.
Por isso, não se engane, mesmo se o seu carro for o único carro na via ou estiver conduzindo em horários de circulação muito reduzida, você ainda vai levar multa caso ultrapasse o limite de velocidade.
3. Radar não falha e não pode ser contestado
Apesar de muitas pessoas duvidarem do funcionamento dos aparelhos de medição, há também quem acredita que eles são infalíveis, que por serem máquinas não falham. No entanto, isso não é verdade, o radar pode errar sim, e falha mais do que a maioria imagina.
Muitas multas registradas já foram canceladas por irregularidades no equipamento que estava ‘vencido’. Isso porque os radares precisam passar por aferição do Inmetro a cada 12 meses, mas vários ‘passam batido’ pelas autoridades e permanecem funcionando sem essa verificação, com problemas técnicos ou até mesmo fora das exigências. Quando há alguma dessas irregularidades, a multa deve ser cancelada.
4. Multa por excesso de velocidade não precisa de foto
Além de ser passível de erros, a autuação dos aparelhos de medição precisa seguir algumas regras para ser válida. Uma das principais é que a multa de trânsito por excesso de velocidade deve ser acompanhada por uma foto na qual a placa do veículo infrator esteja visível.
Caso não haja foto ou a imagem da placa não apareça de forma legível, a multa pode ser cancelada. Fique esperto, toda multa por excesso de velocidade é válida automaticamente, mas sempre lembre de verificar se tudo está em ordem, pois você pode recorrer e buscar os seus direitos.
5. Radar “passa pano” para você se estiver atrasado ou com uma emergência
O quinto e último mito sobre o excesso de velocidade é que você consegue fugir de uma multa, se tiver uma justificativa, como um atraso ou emergência. Você pode até tentar recorrer, mas será uma perda de tempo, pois a lei não aceita pressa pessoal como justificativa.
Somente veículos de emergência, como ambulâncias, automóveis do corpo de bombeiros e da polícia que estejam em serviço podem ultrapassar o limite legalmente.
Quais os valores da multa por excesso de velocidade
De acordo com o Artigo 218 do CTB, é infração de trânsito “transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias”.
O texto ainda prevê que ser apressado no trânsito pode constituir desde uma infração média até uma gravíssima com suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Confira as categorias, punições e os valores das multas por excesso de velocidade.
| Excesso de velocidade | Multa de velocidade | Pontuação | Classificação |
|---|---|---|---|
| Até 20% da velocidade máxima permitida | R$ 130,16 | 4 pontos | Média |
| De 20% a 50% da velocidade máxima permitida | R$ 195,23 | 5 pontos | Grave |
| Superior a 50% da velocidade máxima permitida | R$ 880,41 | Suspensiva | Gravíssima |
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