Confira erros comuns na hora de comprar ou vender um veículo que envolvem prazos, deveres, multas e processos
A transferência de veículos é o processo necessário para registrar a mudança de propriedade de um automóvel. Suas regras estão descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas muitas pessoas desconhecem essas normas e acabam cometendo erros bobos, que podem gerar um enorme prejuízo.
Descuidos ou falhas simples que afetem a transferência veicular podem causar:
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Resolver essas situações normalmente exige a abertura de processos administrativos e, em alguns casos, ações judiciais, consequências que poderiam ser evitadas com atenção aos procedimentos e prazos. Por isso, fique atento aos seguintes erros bobos que podem te prejudicar:
De acordo com o CTB, ao vender um veículo, o proprietário anterior é obrigado a comunicar a venda ao órgão executivo de trânsito, na maioria dos casos ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Caso o vendedor deixe de comunicar a venda, ele permanece legalmente responsável pelas infrações cometidas com o veículo até que essa comunicação seja devidamente registrada no Detran.
Essa comunicação é extremamente importante, pois é a principal ferramenta de proteção do antigo proprietário. Ao informar oficialmente que o veículo foi vendido, ele se resguarda de multas, tributos e outros débitos gerados após a data da negociação.
Muitos condutores acreditam que apenas entregar o veículo e reconhecer firma no documento é suficiente para resolver a situação, mas não é bem assim. Enquanto a comunicação não constar no sistema do Detran, o veículo segue vinculado ao vendedor, por isso é indispensável acompanhar se o registro foi efetivamente concluído.
Enquanto o vendedor deve comunicar a transação, o comprador tem a responsabilidade de efetivar a transferência da propriedade dentro do prazo estabelecido. Atualmente, o novo proprietário dispõe de 30 dias, contados a partir da data de assinatura do comprovante de transferência, para concluir o processo.
O não cumprimento desse prazo caracteriza infração de trânsito, sujeita à aplicação de multa, ação administrativa e ao registro de pontos na CNH:
Art. 233 – Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito”
A adoção de meios digitais facilitou etapas como a assinatura eletrônica e o envio de documentos online. Contudo, o processo continua dependente de validações, análise de eventuais pendências e respeito aos prazos legais.
Débitos de IPVA, multas em atraso ou restrições administrativas podem impedir a finalização da transferência, mesmo quando vendedor e comprador já deram andamento ao procedimento.
Outro equívoco comum é acreditar que o pagamento das taxas encerra o processo de transferência de veículos. Mas, ela só é considerada como concluída com a emissão do novo CRV/CRLV em nome do comprador.
Nas vendas diretas, ou seja, sem a intermediação de concessionárias ou lojas, o cuidado deve ser ainda maior. É essencial que vendedor e comprador acompanhem juntos o andamento da transferência, sem confiar apenas na promessa de que “o problema já foi resolvido”.
Manter comprovantes, protocolos, recibos e registros do processo é uma medida simples que pode evitar transtornos significativos no futuro.
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