5 pegadinhas na transferência de veículos que podem te prejudicar

Confira erros comuns na hora de comprar ou vender um veículo que envolvem prazos, deveres, multas e processos

shutterstock venda e compra de carro transferência de veículos
Na transferência de veículos é importante entender quais são as obrigações do comprador e do vendedor (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 10/02/2026 às 21h00

A transferência de veículos é o processo necessário para registrar a mudança de propriedade de um automóvel. Suas regras estão descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas muitas pessoas desconhecem essas normas e acabam cometendo erros bobos, que podem gerar um enorme prejuízo.

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Descuidos ou falhas simples que afetem a transferência veicular podem causar:

  • Multas lançadas na CNH do antigo proprietário;
  • Pontos indevidos que podem levar à suspensão;
  • Cobrança de IPVA e licenciamento de veículo já vendido;
  • Dificuldade para recorrer de infrações cometidas por terceiros.

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Resolver essas situações normalmente exige a abertura de processos administrativos e, em alguns casos, ações judiciais, consequências que poderiam ser evitadas com atenção aos procedimentos e prazos. Por isso, fique atento aos seguintes erros bobos que podem te prejudicar:

1. Vender o veículo sem comunicar ao Detran

De acordo com o CTB, ao vender um veículo, o proprietário anterior é obrigado a comunicar a venda ao órgão executivo de trânsito, na maioria dos casos ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Caso o vendedor deixe de comunicar a venda, ele permanece legalmente responsável pelas infrações cometidas com o veículo até que essa comunicação seja devidamente registrada no Detran.

Essa comunicação é extremamente importante, pois é a principal ferramenta de proteção do antigo proprietário. Ao informar oficialmente que o veículo foi vendido, ele se resguarda de multas, tributos e outros débitos gerados após a data da negociação.

Muitos condutores acreditam que apenas entregar o veículo e reconhecer firma no documento é suficiente para resolver a situação, mas não é bem assim. Enquanto a comunicação não constar no sistema do Detran, o veículo segue vinculado ao vendedor, por isso é indispensável acompanhar se o registro foi efetivamente concluído.

2. Não cumprir o prazo de transferência

Enquanto o vendedor deve comunicar a transação, o comprador tem a responsabilidade de efetivar a transferência da propriedade dentro do prazo estabelecido. Atualmente, o novo proprietário dispõe de 30 dias, contados a partir da data de assinatura do comprovante de transferência, para concluir o processo.

O não cumprimento desse prazo caracteriza infração de trânsito, sujeita à aplicação de multa, ação administrativa e ao registro de pontos na CNH:

Art. 233 – Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito”

  • Infração – média (4 pontos);
  • Penalidade – multa (R$ 130,16).
  • Medida administrativa – remoção do veículo.

3. Fazer a transferência de veículos sem verificar as se está tudo em dia

A adoção de meios digitais facilitou etapas como a assinatura eletrônica e o envio de documentos online. Contudo, o processo continua dependente de validações, análise de eventuais pendências e respeito aos prazos legais.

Débitos de IPVA, multas em atraso ou restrições administrativas podem impedir a finalização da transferência, mesmo quando vendedor e comprador já deram andamento ao procedimento.

4. Pagar as taxas e esquecer de emitir novo CRV/CRLV

Outro equívoco comum é acreditar que o pagamento das taxas encerra o processo de transferência de veículos. Mas, ela só é considerada como concluída com a emissão do novo CRV/CRLV em nome do comprador.

5. Não acompanhar de perto a transferência de veículos no particular

Nas vendas diretas, ou seja, sem a intermediação de concessionárias ou lojas, o cuidado deve ser ainda maior. É essencial que vendedor e comprador acompanhem juntos o andamento da transferência, sem confiar apenas na promessa de que “o problema já foi resolvido”.

Manter comprovantes, protocolos, recibos e registros do processo é uma medida simples que pode evitar transtornos significativos no futuro.

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