Aeroporto para disco voador

Decisões opostas: o Brasil cria espaço para aterrisagem de discos voadores; na França se proíbe seu pouso…

Chateauneuf-du-Pape, França
Por Boris Feldman
Publicado em 23/12/2017 às 09h11
Atualizado em 12/03/2018 às 22h46

Num país com deputado federal preso durante a noite e que atua como parlamentar durante o dia, nenhum espanto diante de projetos de lei surrealistas e coerentes com o perfil de seus autores.

Em Barra do Garças (MT), foi criada – na década de 90 – uma lei municipal prevendo um “aeroporto” para alienígenas: a reserva de uma área de cinco hectares para pouso de discos voadores na Serra do Roncador, famosa pela suposta presença de aeronaves extraterrestres. Talvez sirva de consolação para o brasileiro a legislação oposta na cidade francesa de Chateauneuf-du-Pape que proíbe o pouso de discos voadores em suas vinícolas. Desrespeito à lei dá às autoridades o direito de rebocar a nave alienígena para um depósito. Não se sabe em qual outra língua, além da francesa, ela foi publicada.

Até na frança, lei "maluca" é aprovada por políticos
Chateauneuf-du-Pape, França

Aqui, um deputado federal foi muito além da Lei Seca: apresentou projeto para proibir qualquer motorista de levar uma pessoa alcoolizada como passageira, pois ela pode interferir negativamente na condução do carro. Mesmo sóbrio, o motorista seria autuado com sete pontos, multa e apreensão do veículo. Solução para os embriagados? Voltar a pé para casa…

O Conselho Nacional de Trânsito também colabora com o surrealismo pátrio: o artigo 2º de sua Resolução 81/98 tornou obrigatória a realização do exame de alcoolemia para os mortos em acidentes de trânsito…

Já o deputado federal Ezequiel Teixeira (Solidariedade-RJ) está solidário com os motoristas infratores: apresentou projeto de lei (PL) em 2015 para que deixe de ser infração de trânsito o não pagamento de pedágio nas rodovias.

Seu colega de partido Aureo Lidio Ribeiro quis conquistar a simpatia dos candidatos à habilitação, propondo que os futuros motoristas não precisem frequentar aulas de legislação nos cursos de formação de condutores.

Silvio Costa (deputado federal PSC-PE) tem antipatia de ciclista e apresentou (em 2015) um PL para que ele tenha de emplacar sua bicicleta e pagar licenciamento anual.

Sinuca de bico para os motociclistas: projeto de lei de 2009 do deputado José Bittencourt (PDT), tranformada na Lei 14955, de 12/03/2009, proíbe sua presença com capacete em qualquer estabelecimento comercial, inclusive postos de serviço. A preciosidade jurídica não explicou como levar a moto até a bomba: abrindo exceção à lei que obriga o uso do capacete ou exigindo que o motociclista o retire antes de entrar no posto e empurre a moto até o local de abastecimento.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), apresentou, na falta de assunto mais importante, proposta para garantir padrões mínimos de segurança, higiene e conforto no transporte aéreo de animais domésticos.

O senador Ciro Nogueira (PP-PI), mais realista que o rei, apresentou PL que proibe a circulação de carros a gasolina ou diesel a partir de 2040. E, a partir de 2030, só se poderiam vender veículos a etanol, biodiesel e elétricos.

O deputado Moses Rodrigues (PMDB-PE) tentou emplacar de volta o famigerado extintor de incêndio nos automóveis. Outro, Pompeo de Mattos (PMDB-RS), se insurgiu contra o estepe de emergência adotado no mundo inteiro para aumentar o espaço do porta-malas e exige que seja idêntico aos outros quatro, por uma questão de “segurança”. Pode?

Mais três “pérolas”: o deputado Chico Lopes (PCdoB- CE) é relator da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados e defende proibir alteração dos automóveis até um ano depois de lançados. Ainda melhor a do ex-deputado Inocêncio Oliveira que obriga as fabricantes a manter um modelo no mercado por um mínimo de dez anos. E uma terceira que determina a obrigatoriedade de estoque de peças de reposição por dez anos depois de encerrada a fabricação ou importação do modelo. Três medidas válidas num país de economia controlada pelo Estado (que absorve os prejuízos gerados por elas), mas impraticáveis na economia de mercado de um país capitalista.

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