Transportar bagagem nos bancos rebatidos pode dar multa?

Lei de Trânsito condena, como infração grave (R$ 195,23), a condução de carga em desacordo com as normas do Contran; pequenos objetos são permitidos

Porta-malas do novo EcoSport com bancos rebatidos e objetos soltos (prancha e skate)
Bancos rebatidos podem aumentar a capacidade de carga, mas é preciso ter atenção às dimensões dos objetos transportados (Foto: Ford | Divulgação)
Por Laurie Andrade
Publicado em 10/09/2020 às 13h26
Atualizado em 10/09/2020 às 13h50

É comum, em fichas técnicas de automóveis, que as fabricantes descrevam a capacidade do porta-malas com e sem adaptações. Mas carregar bagagem nos bancos rebatidos não pode ferir as diretrizes descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?

O AutoPapo entrou em contato com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que afirmou que as dimensões do carregamento é que determinam se o motorista está ou não cometendo uma infração grave.

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Porta-malas do novo EcoSport com bancos rebatidos e objetos soltos (prancha e skate)
Bancos rebatidos podem aumentar a capacidade de carga, mas é preciso ter atenção às dimensões dos objetos transportados (Foto: Ford | Divulgação)

A PRF entende não haver a infração capitulada no artigo 248 do CTB quando é realizado o transporte de bagagens portadas pelos ocupantes, tais como: bolsas, mochilas, pequenos objetos ou embrulhos.

Pertences maiores, por sua vez, são considerados cargas e representem riscos à vida e a incolumidade dos ocupantes dos veículos, principalmente nos casos de eventual envolvimento em acidente de trânsito, portanto se enquadram como infração e são passíveis de multa.

A bagagem nos bancos rebatidos é enquadrada pelo CTB como “Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109”. Ainda de acordo com a Lei de Trânsito, o descumprimento do artigo – que faz alusão às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – é uma infração grave com penalidade prevista de multa (R$ 195,23) e medida administrativa de retenção para o transbordo.

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14 Comentários
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Valdeci 20 de abril de 2023

Concordo com os comentários, iria fazer isso ainda bem que descobri antes, a conclusão que chego é que é propaganda enganosa dos fabricantes, o Ministério Público procom não fazem nada, alguém deveria acioná-los

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Luciana Pimentel 5 de janeiro de 2022

Eu posso andar com o carro sem o banco do caron

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Fernanda 29 de agosto de 2022

Também estou procurando resposta sobre isso. Quero tirar o banco do carona de uma Saveiro. O Código Brasileiro de Trânsito não traz informação sobre isso e o Detran-DF não sabe responder.

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Sávio Marques 30 de dezembro de 2021

Ou seja, “se correr o bicho pega, se ficar a multa come!” Patético essa norma.

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aurenir borges 12 de julho de 2021

tenho um fiat doblo 7 lugares. não posso posso carregar nada com banco rebatido?

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Jeferson de oliveira 16 de fevereiro de 2021

Bom dia
Tirar os banco traseiros da uno para aumentar os espaços na bagagem,acarreta em multa?

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Alex 9 de julho de 2021

Sim.
Pq o carro está no documentos que é para 5 pessoas.
Se faltar banco está em desacordo com o fabricante, por isso gera a multa.
Agora se vc mudar o documento para furgão, vc pode retirar o banco tarzeiro

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Fernando 24 de janeiro de 2022

Isso não se aplica pois meu carro Zafira é para até 7 passageiros porém 2 bancos ficam rebatidos no poeta malas. Ou seja: levo malas grandes ou mais 2 passageiros.

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Jocaserra 25 de janeiro de 2021

Isso é preconceito contra sogra.

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Carlos 12 de setembro de 2020

Gostaria que o Autopapo descobrisse para os leitores, de preferência com as montadoras de veículos, pra que serve o rebatimento dos bancos traseiros. Talvez seja para melhor aspirar e limpar? É interessante notar que: ônibus intramunicipal não possui cinto de segurança para os passageiros e metade deles viaja em pé; em ônibus interestadual grande parte da bagagem viaja solta acima das cabeças; etc. Parece que a preocupação com a segurança dos passageiros se limita a automóveis.

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henrique 23 de novembro de 2020

Perfeito seu comentário amigo. Concordo com tudo que foi falado por vc. Como pode um onibus circular com mais de 20 pessoas em pé e 44 sentadas sem cinto de segurança e isso não representar perigo? Empresas e governantes juntos em prol de angariar recursos financeiros.

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Marcello Matheus de Freitas 11 de setembro de 2020

Mais uma P I C A R E T A G E M de nossos legisladores com o aval de representantes da PRF os quais se lançam aos bolsos do contribuinte de maneira ávida por recursos.
Segundo mencionado pela reportagem, Station Wagons, Hatches e Sedans que possuem bancos rebatíveis estão em desacordo com as regulamentações do Contran, ou seja, um absurdo completo.
Seria similar ao Co tranquilo “cagar” uma regulamentação a qual impede os carros de abrirem os vidros enquanto estiverem com ocupantes em seu interior, ou então proibir que os carros trafeguem com as portas trancadas por dificultar sua abertura em caso de acidente e punir o condutor com multa!!!
Mostra um total descolamento com a realidade e o bom senso dos legisladores brasileiros!!!
P A T É T I C O

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Fabio 11 de setembro de 2020

Ué, se não é pra carregar mais carga, com o banco rebatido, não deveria ter carro que pudesse rebater o banco. Claramente essa multa é mais uma da série: não faz sentido.

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Anselmo pantoja 2 de agosto de 2022

O jeep renegade classificado como misto no documento qual importância disso se não posso rebaixar os bancos traseiros?

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