Buzinar ao comemorar gols e vitórias, ou para outras finalidades, pode ser até legal no clima de Copa, mas constitui infração de trânsito
A Copa do Mundo 2026 já começou e com ela chega o espírito torcedor e patriota, que toma conta até de quem não é fã de futebol. É nesse clima que os brasileiros torcem das mais diversas formas e estão na expectativa pelo tão aguardado hexacampeonato. No entanto, as comemorações, ainda que bem intencionadas, como um buzinaço para celebrar um gol ou vitória do Brasil, podem constituir infrações de trânsito e gerar multas.
Desobedecer o que está previsto no Código de Trânsito Brasieliro (CTB) pode transformar a festa verde e amarela em um show de prejuízos. Mesmo que os condutores brasileiros tenham praticamente desenvolvido um ‘dialeto’ próprio para a buzina, ela não pode ser acionada à revelia, pois isso vai contra o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Inlusive, outras ações muito comuns como buzinar para cumprimentar alguém ou para extravasar a raiva no trânsito também estão entre as condutas punidas por lei.
De acordo com a Resolução nº 14, de 06 de fevereiro de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a buzina é um dos equipamentos obrigatórios e padronizados em carros, motos e demais veículos em circulação no território nacional. Apesar de ser um item exigido pela lei, o seu uso é regulamentado, já que o ato de buzinar tem o objetivo de chamar atenção, de alertar quem está ao seu redor no trânsito.
Por isso, ela não pode ser acionada a qualquer momento, de forma aleatória ou em locais em que seja proibido. Usar a buzina envolve também a forma e intensidade dessa ação, que deve ser feita da maneira correta pelo condutor. Segundo o artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;
II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.”
Ou seja, a buzina só deve ser acionada para avisar outros usuários da via sobre algum risco de segurança ou intenção de ultrapassagem em áreas rurais.
Buzinar para comemorar gols e vitórias da Seleção Brasileira, ou do seu time do coração, apesar de fazer parte da tradição das comemorações, especialmente no futebol, é uma conduta proibida. Isso porque, assim como quando a buzina é usada para reprimir outro usuário da via ou até para descontar o estresse no trânsito, o motorista costuma “enfiar a mão” na buzina.
Essa ação é proibida, não só pela circunstância inadequada, segundo o CTB, mas também pela forma de buzinar, o que pode te custar R$ 88,38. O artigo 227 do Código de Trânsito prevê:
Usar buzina:
I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III – entre as vinte e duas (22h) e às seis horas (6h);
IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;
V – em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:
Dessa forma, buzinar de maneira prolongada não é permitido, pois esse som contínuo deve ser associado unicamente a veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e ambulância. Além disso, também é proibido usar o equipamento para cumprimentar um conhecido na rua, discutir ou outra ação que não esteja descrita no artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro.
Há também locais em que o uso correto da buzina não é permitido e deve ser marcado pela sinalização. Esses lugares precisam ter a placa R-20 que mostra para o condutor que essa ação ou acionar qualquer outro tipo de sinal sonoro é proibido.

Essa placa normalmente é encontrada em áreas próximas de hospitais, escolas e túneis.
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