Carretinha no carro: regras do CTB, itens obrigatórios e limite de velocidade
Confira as regras do CTB, equipamentos obrigatórios, novo limite de velocidade e dicas de segurança para evitar multas na estrada
Publicado em 04/08/2026 às 18h00
Quem precisa levar um volume de carga maior do que o carro comporta, tanto a lazer quanto a trabalho, pode recorrer aos reboques, popularmente chamados de carretinhas. Apesar de serem bastante comuns, as regras para a sua utilização costumam ser pouco conhecidas, o que pode trazer muita dor de cabeça para o condutor.
Esse acessório funciona como uma extensão do carro, mas não deixa de ser um veículo próprio. Em razão desses dois fatores, a carretinha tem que atender às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), caso contrário, o condutor pode ser multado. Por isso, nesta matéria você confere o básico para utilizar o reboque de forma correta, além de dicas de cuidados e orientações importantes na direção.
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Itens e informações básicas sobre o reboque
Por serem reconhecidos como veículos, as carretinhas precisam atender a regulamentações similares às dos carros, ou seja, precisam ser registrados no Detran local, emplacados e estar com a documentação em dia. O CTB ainda estabelece que esses acessórios devem ser equipados com diversos itens de segurança para poderem circular corretamente.
O não cumprimento destas exigências prevê multa no valor de R$ 195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Veja quais são os equipamentos obrigatórios:
- Para-choque traseiro;
- Protetores das rodas traseiras;
- Lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;
- Freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes, para veículos com capacidade superior a 750 kg e produzidos a partir de 1997;
- Luzes de freio de cor vermelha;
- Iluminação de placa traseira;
- Lanternas indicadoras de direção traseiras, de cor âmbar ou vermelha;
- Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
- Lanternas delimitadoras e lanternas laterais, quando suas dimensões assim o exigirem.
Equipado com carretinha, o seu carro deixa de ser um veículo leve e o limite de velocidade muda!
A regra prevista pela Resolução 798/202 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) coloca o carro de passeio que estiver tracionando outro veículo na mesma categoria de veículos pesados. Ao engatar um reboque no seu carro, ele deixa de ser tratado como “veículo leve” no trânsito enquanto estiver rodando com o acessório e passa a ser considerado um “veículo pesado”. Na prática, o automóvel passa a obedecer o limite de velocidade de caminhões e ônibus.
Onde não há sinalização, o Artigo 61 do Código de trânsito Brasileiro (CTB) fixa a velocidade máxima de 90 km/h para vários tipos de veículos, incluindo automóveis com carretinhas.
Cuidados ao volante e riscos de segurança no uso da carretinha
O uso da carretinha demanda outro comportamento do motorista. É importante ter ciência que o veículo está maior, mais pesado e com um “corpo estranho” que afeta toda a dinâmica do automóvel.
Dessa forma, é preciso tomar muito cuidado, pois, acima de certa velocidade, a carretinha pode começar a oscilar como um pêndulo atrás do carro. Uma rajada de vento, por exemplo, pode ser suficiente para desestabilizá-la, elevando o risco de acidentes graves.
Sobre ultrapassagens nas estradas, é preciso levar em consideração que o carro ficou maior e mais pesado, o que demanda mais tempo para uma retomada do que em um automóvel sem o reboque. Dessa forma, em rodovias de pistas simples e mão dupla, só faça ultrapassagens em locais realmente permitidos e seguros, com boa visibilidade e sem nenhum veículo na direção contrária.
É preciso também ter atenção redobrada nas curvas, pois a carretinha afeta a estabilidade do carro, que tende a “soltar” mais a traseira. O ideal é andar devagar e evitar movimentos bruscos no volante, seja em curvas ou também em trechos retos.
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