Carros PcD: entenda impacto da decisão que permite autistas nível 1 e pessoas com deficiência leve a comprar veículos com isenção
STF derruba restrição prevista pela Reforma Tributária e amplia isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência
Publicado em 14/08/2026 às 18h00
Em decisão proferida no Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros autorizaram que pessoas com deficiência mental leve e com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 de suporte adquirissem veículos zero quilômetro com isenção fiscal. A Corte julgou inconstitucional o trecho da Lei Complementar de 2025, responsável por regulamentar a Reforma Tributária, que restringia a alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas aos diagnósticos moderados e graves.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, enfatizou em seu voto que a concessão do benefício fiscal deve ser analisada caso a caso, observando os requisitos previstos na legislação, vedando qualquer tipo de veto automático ou discriminação genérica.
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Moraes pontuou que indivíduos no nível 1 do espectro autista também podem apresentar prejuízos significativos na comunicação e na interação social no dia a dia.
Impacto fiscal e números do benefício
- Público potencial beneficiado: Cerca de 12,6 mil pessoas no nível 1 do espectro autista (dados do Mapa Autismo Brasil).
- Demanda anual estimada: Média de 4 mil solicitações por ano (considerando a renovação a cada três anos).
- Equilíbrio econômico: o ministro relator ressaltou que a medida não causa prejuízo fiscal nem gera riscos ao setor automotivo do país.
O grau clínico não pode limitar direitos
Mara Ligia Kiefer, sócia e líder de projetos em inclusão na Somar Diversidade e membro da SAE (Sociedade de Engenheiros da Mobilidade) afirma que a a decisão do STF foi muito coerente com as necessidades dos indivíduos que estão no nível 1 de suporte do espectro autista ou que possuem deficiência leve. De acordo com a especialista, o nível de suporte é para orientar as necessidades das pessoas e não para limitar os direitos:
A restrição fiscal estava violando os princípios da Igualdade, da Dignidade da Pessoa Humana e da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Além disso, a decisão dos ministros trouxe mais visibilidade para o modelo de avaliação que está na legislação: a pessoa, suas limitações, as barreiras que enfrenta e seu contexto. Essa condição está expressa na Lei Brasileira de Inclusão.”
Mara Ligia Kiefer ainda ressaltou que a derrubada do impedimento ampliou o debate sobre as condições das pessoas com as limitações não visíveis. Dessa forma, na regra, o Autismo passou a ser descrito não mais pela condição fixa de gravidade hierárquica, mas sim pelo nível funcional de suporte que a pessoa necessita para ter autonomia e realizar suas atividades.
Alessandro Fernandes, colunista do AutoPapo e autor do Blog do Cadeirante, também reforçou que a decisão foi fundamental para aumentar a inclusão, garantindo que as pessoas com deficiência tenham acesso equânime aos seus direitos, sem distinções arbitrárias:
A decisão do STF foi acertada no sentido de reforçar princípios constitucionais como dignidade humana, igualdade e proibição da discriminação, já que a classificação em graus tem função clínica e assistencial somente, e serve apenas para orientar o tipo de apoio necessário – e não para definir quem merece ou não proteção jurídica.”
No entanto, o colunista aponta que ainda há muito o que evoluir no que diz respeito aos direitos PcDs. Além desse tema, Alessandro destaca a necessidade de melhorias nos transportes públicos, educação inclusiva, geração de oportunidades no mercado de trabalho e nas condições de saúde e reabilitação das pessoas com deficiência, que devem ser pauta de projetos de lei e decisões em todos os níveis do governo.
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