Chatos do trânsito: você se enquadra nesses 7 tipos?
O Código de Trânsito Brasileiro estará do seu lado contra os piores condutores do mundo - saiba quem são e como agem para implantar o caos na sociedade
O Código de Trânsito Brasileiro estará do seu lado contra os piores condutores do mundo - saiba quem são e como agem para implantar o caos na sociedade
Trânsito não é legal. Especialmente quem mora em uma cidade, sabe disso. Andar de carro pode ser bom, mas conviver com outros motoristas, muitas vezes, não é. Entre os vizinhos de faixa, alguns são legais, outros são os mais chatos do trânsito!
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Eles ameaçam a ordem pública, a sanidade da população e o futuro da espécie. Nessas horas, até o Código de Trânsito Brasileiro CTB) será compreensivo com o cidadão estressado que só quer voltar para casa. Assim, conheça os piores das ruas – de acordo com a lei.
Para os que já se esqueceram das aulas da autoescola – ou os que nunca as fizeram, mas estão dirigindo por aí sem a menor noção – existe uma lógica na organização das faixas de trânsito.
No Capítulo III, artigo 29, o CTB determina que, nas pistas com várias faixas de circulação, as mais à direita são para veículos mais lentos e de porte maior; e as faixas da esquerda são para os veículos mais rápidos.
É por isso que os caminhões têm que andar, sempre que possível, na faixa mais à direita. E é também por isso que os motoristas que não gostam de andar rápido também têm que se recolher à direita, deixando as faixas da esquerda livres para os carros mais rápidos.
Entretanto, nem sempre isso acontece.
Todo dia encontramos um lerdo na faixa da esquerda que parece ignorar a lei e não se importa de estar segurando uma fila inteira de carros atrás dele.
Isso pode ser tão profundamente irritante que está previsto lá no CTB que as lesmas não podem fazer isso, e são obrigadas a dar passagem pela esquerda (artigo 198). Mas também está escrito que é proibido ultrapassar pela direita (artigo 199), o que coloca a todos na mão dos morosos e só faz aumentar a raiva de quem foi sequestrado pela paciência alheia.
Mesmo assim, não vamos exagerar. Velocidade tem limite, não só de lei, mas de segurança! Só não precisa andar na metade dela – o que, aliás, também é proibido: “A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via”, diz o artigo 62 do CTB.
Ultimamente tem-se colocado em prática, no Brasil, um hábito muito chique oriundo de países (mais) desenvolvidos: o de parar o carro para os pedestres passarem. A ideia é cívica e deve ser mantida, mas com algumas observações.
Para começar, vamos lembrar que todo motorista, em algum momento, é também um pedestre – e não um monstro sem alma que tem mais é que se dar mal.
Em segundo lugar, o Código de Trânsito determina, no Capítulo IV, artigo 69, que os cidadãos devem fazer uso das faixas de pedestre para atravessar vias de trânsito e, ao fazê-lo, devem antes observar se não vão obstruir o fluxo de veículos.
O CTB ainda determina que a pessoa não se demore depois que tiver começado a travessia.
Por isso, não é legal quando um pedestre se enfia na via de trânsito, fora da faixa e desconsiderando carros que se aproximam. É muito comum ver pessoas fazendo isso, e elas parecem gostar de tomar um bom tempo para desfilar cruzando a rua, iluminadas pelos faróis dos automóveis como se fosse a São Paulo Fashion Week.
Esta “moda de rua”, entretanto, é proibida por lei, e é também responsável por colocar esses pedestres folgados nesta lista.
Claro, sem esquecer que, quando dentro de seus direitos, as pessoas andando a pé têm preferência, além de estarem mais suscetíveis a se machucarem, merecendo a devida atenção dos motoristas: “Os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”, declara o CTB no segundo parágrafo do artigo 29.
Os condutores que não dão seta dispensam introdução. Todo mundo que tem carteira de motorista lembra de quem eles são, e provavelmente nunca vão esquecer. As memórias de ser fechado de surpresa logo antes do sinal fechar assombram a muitos por toda a vida.
Dormimos, à noite, com o coração pesado e a alma abatida por sermos vítimas deste tipo inescrupuloso que provavelmente sofre de distúrbios de personalidade similares à sociopatia.
Ou pelo menos é o que parece. Provavelmente, a realidade é que estes motoristas indelicados simplesmente não receberam a educação no trânsito que merecem, que deveria ser seu direito. Sua formação foi incompleta, inexistente.
É importante exercer a compaixão quanto a essas pessoas desprovidas, prevenindo assim, também, ataques cardíacos e brigas de braço no meio da rua.
Portanto, aqui vai, para vocês, motoristas chatos que não dão seta, e de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro: a “luz indicadora de direção” é obrigatória na hora de fazer ultrapassagens e na hora de voltar à faixa de origem após a ultrapassagem (artigo 26), antes de qualquer deslocamento lateral (artigo 35), ou quando for parar o veículo, iniciar seu movimento, mudar sua direção ou mudar de faixa (artigo 196).
Deixar de fazê-lo é uma infração grave com a penalidade de multa no valor de R$127,69 e cinco pontos na carteira. Também devemos lembrar que o uso da seta pode ser substituído por um gesto com o braço feito pela janela do veículo, se a sua antipatia com a luz indicadora for insuperável.
Este chato do trânsito está previsto no CTB de forma indireta. Ele é aquele energúmeno que demonstra uma destreza superior ao volante, com manobras rápidas, justas e oportunistas – na hora de fechar os outros. Depois que o infeliz já se enfiou na sua frente, ele se transforma em uma das lesmas.
Assim, ele é um híbrido entre os que andam devagar na esquerda e os que não dão seta. Por isso, ele deveria levar duas multas ao mesmo tempo. A de deixar de usar a luz indicadora de direção (artigo 196), e a de deixar de dar passagem pela esquerda (artigo 29). Além, claro, de ir para o inferno, como prescreve o CTB para quem não usa seta.
Os taxistas têm virado manchete nos últimos anos. Com a chegada do Uber e outros serviços de mobilidade, os táxis são cada vez menos utilizados, comprometendo o ganha-pão da categoria.
O desafio que eles enfrentam deve ser reconhecido com todo o respeito devido a qualquer outra pessoa. Mas também não podemos esquecer que esse grupo nunca foi famoso pela cordialidade no trânsito.
Se antes os conhecíamos por parar em fila dupla sem necessidade, fechar os outros carros a torto e a direito e dar voltinha com turista para cobrar mais caro (o que ainda acontece, de vez em quando), eles agora dominaram uma nova forma de irritar a população.
Com poucas viagens nas mãos, os taxistas ficam muito tempo parados, extrapolando as vagas da cidade destinadas para seus carros. Então, eles passaram a usar as vagas de estacionamento para fazer as filas dos pontos.
E os outros motoristas que se danem, afinal, para que alguém precisaria de uma vaga se não for taxista? Deve ser isso que eles pensam, quando se negam a sair da vaga para que um cidadão estacione o carro.
As leis que regem o trabalho dos taxistas são de competência dos municípios. Por isso, variam de acordo com a cidade.
Há locais em que, inclusive, a prática abusiva pode não ser proibida. De maneira geral, o CTB prevê, no artigo 182, que é proibido parar o veículo em local e horário vetado pela sinalização. A infração é considerada média, com multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.
Por falar em taxistas, os motociclistas são outro grupo polêmico no trânsito. Nós não vamos pregar o ódio a eles, jamais. Motociclistas são pessoas como todos nós, que na maioria das vezes estão trabalhando ou se deslocando para o trabalho, fazendo uso das vias de trânsito como é seu direito.
O problema é que às vezes parece que estes condutores só conhecem os próprios direitos e nenhum dos outros, o que os torna chatos do trânsito.
Esse é um dos agravantes para sua circulação ao lado de carros na rua, onde tiram amplo proveito dos espaços entre as faixas de trânsito. Os corredores de motos – é bom esclarecer – não são proibidos, mas também não são regularizados.
O resultado é que esses espaços se transformam em uma terra sem Deus, onde vale tudo e é cada um por si.
Um motorista de carro que quiser mudar de faixa deverá contar com as sortes do destino, ou talvez não consiga chegar em casa e tenha que seguir até a próxima cidade, preso pelo corredor de motos e incapacitado de fazer conversões.
Para piorar, os motociclistas passaram a adotar, há alguns anos, o hábito de buzinar enquanto estão passando pelos corredores. A cada dois carros, dão uma buzinadinha para avisar que estão passando – como se os motoristas enclausurados por eles não tivessem percebido.
Com isso, a filinha de motos se transforma em uma sinfonia infernal que serve como trilha sonora perfeita para os desprazeres dos congestionamentos.
Mas, enquanto o CTB não consegue proibir nem legislar sobre os corredores de motos, ele determina, sim, que é proibido ficar buzinando como um maluco só para irritar os outros.
O artigo 41 do código limita o uso da buzina aos casos de advertência para evitar acidentes e, fora das áreas urbanas, na hora de fazer ultrapassagens. A desobediência da norma é uma infração leve com multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira.
Entre os motoristas mais chatos do trânsito, o ladrão de vaga deve ser o vencedor. Este odiado condutor se destaca pela habilidade de manter uma cara de paisagem. Sem ela, ele não seria capaz de fazer o que faz: roubar a vaga dos outros.
Você deve conhecer a história. Você está lá, inocente em sua vida cotidiana, levando os filhos na escola ou indo à farmácia, para o carro um pouco à frente da vaga para fazer uma baliza, coloca a seta e… perde a vaga porque um infeliz chegou atrás de você e já se embicou lá para dentro.
Depois de estacionado, o vida boa faz cara de bobo para se proteger dos xingamentos em potencial, e finge que não viu o carro parado com a luz piscando na frente dele. Mas não há força no universo que o faça sair do espaço para deixar o motorista que chegou primeiro estacionar o carro.
Para o ladrão de vaga, não há infração prevista no CTB. Infelizmente, já que este é obviamente um crime gravíssimo que ameaça a ordem pública.
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Os “lerdos da esquerda” são os piores, sem dúvidas.
Aqui.onde.eu.moro tem.uns.idiota.
Que dirige bebado.decham.o.carro.parado
Nos.cruzamentos,ai vc para o carro nâo
Entende oque está aconteçendo pq o carro esta parado a um tempo bloqueando o transito sem alerta nem pisca nada.ai vc perçebe que o lazarento esta dormindo no carro de tâo bebado ,arranca com seu carro e vai embora pensa que acabou vc olha no retrovisor o cara esta atras de vc te chingando de tudo quèr nome por vc ter ultrapassado ele.Pode isso gente ja me aconteçeu duas vezes esta cituaçâo.Coisa de louco mesmo kkkkkkk.
Só uma retificação do comentário anterior, 88.38 é o valor das infrações leves, e não médias.
Interessante a matéria. Todos os dias presenciamos os maiores absurdos cometidos a qualquer hora nas ruas, e mesmo assim, ainda vemos pessoas criticando as fiscalizações que acontecem. Triste pensamento! Só alertando que os valores das infrações médias e grave são 88.38, e 195.23 reais, respectivamente.
Taí… Falou tudo e com muita sabedoria! Aliás, o ápice, para mim, foi quando mencionou que “Para os que já se esqueceram das aulas da autoescola – ou os que nunca as fizeram, mas estão dirigindo por aí sem a menor noção” é por aí que deveria começar nossas autoridades de trânsito, pegarem aqueles que, sequer, frequentaram uma auto escola. Parabéns, excelente matéria!
Isso mesmo colega!
Já apagaram meu comentário duas vezes, onde falei sobre os motoristas de Uber usando o celular enquanto dirigem. Será não querem que a população saiba o risco a que estão expostos com esse povo dividindo a atenção entre o trânsito e celular.
Sou um profissional que trabalha com táxi: não entendi nada desse comentário sobre táxista!o táxi é uma carro como qualquer outro que deve ocupar uma vaga de estacionamento como qualquer outro!!!! Esse foi o comentário mas infeliz tava se discutindo sobre código de trânsito,quando um carro tá parado em uma vaga que lhe permite não veijo que o mesmo esteja cometendo infração!!!! Mais um lembrete! Quando você diz que cada vez mais pessoas não usa o serviço de táxi, é de uma falta de informação que dá até medo!!!! faça um levantamento !!
Estava até achando divertido de ler o seu texto, muitas coisas são verdade,agora quanto aos taxistas você generalizou tudo ,não é bem assim conforme você imagina,existem muitos e muitos taxistas que são super corretas no transito,então não desmereça uma categoria inteira pela sua opinião.
Os pires mesmo são os motoristas do Uber que utilizam o celular enquanto dirigem, seja para usar o aplicativo ou para falar em grupos de WhatsApp, param em fila dupla, fazem as ruas de banheiro. E agora dizem que tem amparo legal pra utilizar o celular enquanto dirigem.