Governador sanciona cobrança do IPVA MG a partir de fevereiro
Calendário de pagamento com datas definidas, valores e desconto do imposto serão publicados na próxima semana pela SEF
Calendário de pagamento com datas definidas, valores e desconto do imposto serão publicados na próxima semana pela SEF
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou a Lei 25.070/2024, que altera a data de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado. Dessa forma, a norma estabelece que o IPVA MG poderá ser pago em parcela única, no mês de fevereiro, ou em até três parcelas, nos meses de fevereiro, março e abril.
A medida foi publicada no Diário Oficial da federação no último sábado (21/12) e já vale para o ano de 2025. Uma resolução contendo a tabela de valores, as datas de vencimentos das parcelas e possíveis descontos, dentre outros detalhes, será publicada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) na próxima semana.
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Em 2024, o pagamento do tributo começou logo em janeiro com um desconto máximo de 3% para cota única e um parcelamento em até três vezes, que é bem reduzido em comparação a outros estados. Por isso, como uma forma de aliviar o contribuinte, já que o início de ano é marcado por várias despesas, o adiamento da cobrança foi aprovado.
A lei sancionada prevê ainda que, na hipótese de débito de IPVA inscrito em dívida ativa e objeto de protesto, o pagamento efetuado pelo proprietário do veículo deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE). Assim, o órgão providenciará imediatamente a exclusão do nome do devedor do cadastro de inadimplente, bem como a comunicação aos cadastros informativos de proteção ao crédito, públicos ou privados, nos quais o nome do contribuinte tenha sido incluído em razão de débito.
Outra alteração diz respeito à possibilidade de pagamento do IPVA MG durante fiscalização. O proprietário ou o condutor que for abordado em operação de trânsito em Minas Gerais poderá quitar o imposto no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico ou até mesmo o pagamento de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo.
Dessa forma, será evitada a remoção do veículo, desde que as irregularidades constatadas pela autoridade sejam exclusivamente relacionadas à falta de pagamento desses débitos.
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