Crimes cometidos ao volante terão penas mais duras

A partir de agora, prisão para crimes cometidos ao volante pode ser de até oito anos; nova lei entrará em vigor em 120 dias

andre borges agencia brasilia
Por AutoPapo
Publicado em 21/12/2017 às 12h24
Atualizado em 23/10/2018 às 12h12

Foi sancionada ontem (20) a Lei 13.546/2017 que irá punir com mais rigor crimes cometidos ao volante, principalmente se o motorista estiver sob influência de álcool ou outra substância entorpecente. Entrará em vigor em 120 dias. Foi vetada a possibilidade de substituição de pena de prisão por lesão corporal culposa e lesão causada por rachas.

O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.

De acordo com a lei, pena atual de prisão de dois a quatro anos passa para cinco a oito anos. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Crimes cometidos ao volante sob influência de álcool ou outras drogas têm penas agravadas
Foto: Andre Borges/Agência Brasília

Para o relator da matéria no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB), o texto garante o agravamento e a aplicação das penas por crimes cometidos ao volante.

“São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar a lesão corporal. Acontece que quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez”, disse Nunes.

Trecho vetado

O presidente Michel Temer (PMDB) vetou  a parte da lei que previa a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas quando a duração da pena de prisão for de até quatro anos.

O presidente alegou que havia incongruência jurídica, pois dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima justamente de cinco anos de prisão.

Com Agência Senado

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