Dirigir alcoolizado: PL quer aumentar pena para profissionais infratores

Projeto de Lei que tramita na Câmara quer agravar punição ao motorista que transporta passageiros e o fizer sob efeito de álcool

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Por AutoPapo
com Agência Câmara Notícias
Publicado em 28/10/2019 às 20h30
Atualizado em 14/02/2020 às 16h00

A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou, na última sexta-feira (25), um Projeto de Lei (PL) que aumenta a punição, de um terço à metade, para crimes de embriaguez ao volante cometidos por profissionais que atuam no transporte de passageiros. A proposta entende que dirigir alcoolizado é uma infração ainda mais perigosa se cometida por condutores da categoria.

Projeto de Lei quer agravar punição a motorista que dirigir alcoolizado se for um profissional que atua no transporte de passageiros

O PL, de número 3198 de 2019, é de autoria do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), definido pela Lei número 9.503 de 1997. De acordo com a legislação atual, a pena prevista para o crime é a detenção de seis meses a três anos, multa e a suspensão do direito de dirigir – ou a proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, a depender do caso.

Ou seja, não há determinação específica para os motoristas profissionais, que respondem pelo crime da mesma maneira que se um condutor qualquer dirigir alcoolizado.

O parecer da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), foi favorável. “O motorista profissional passa a maior parte do seu dia ao volante, então em condições normais, a probabilidade de envolvimento desses motoristas em acidentes já é maior do que a dos demais condutores”, disse a deputada.

“Caso dirijam sob efeito de álcool ou drogas, o risco de acidentes aumenta mais ainda. Logo, nada mais razoável que aumentar a pena para esse tipo de conduta”, complementa ela.

PL para profissional que dirigir alcoolizado ainda está em tramitação

O texto da proposta ainda deve ser analisado por outras comissões antes de ser aprovado. Na sequência, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, depois, seguirá para debate no Plenário.

Apesar de a situação dos motoristas profissionais exigir atenção especial, o CTB já é bastante exigente com relação a quem dirigir alcoolizado. A infração é auto-suspensiva, ou seja, leva à suspensão imediata do direito de dirigir. Além disso, ele também deve pagar uma multa de R$ 2.934,70 por “dirigir sob a influência de álcool”.

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1 Comentário
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Joaquim Roberto 29 de outubro de 2019

Tenho uma opinião a respeito da Lei Seca.
Concordo que a legislação precisa ser mais rigorosa para profissionais do volante flagrados alcoolizados ou sob efeito drogas ilícitas.
Por outro lado, sou da opinião que a atual legislação é rigorosa demais para motoristas que tomaram apenas um copo de cerveja, uma taça de champagne ou vinho ou um gole de alguma outra bebida alcoólica. Deveriam estabelecer maior tolerância para bebedores eventuais, como num aniversário ou casamento. É claro que todos devem ser obrigados a se submeter ao bafômetro ou outro método de avaliação.
Devido a atual legislação rigorosa demais, é normal constatar casos de motoristas que fizeram manobras perigosas para fugir de algum comando policial, mesmo tendo tomado apenas meio copo de cerveja ou um gole de champagne em algum evento de casamento.
Também já teve casos que estas manobras resultaram em acidentes, até fatais.
Todos sabem que ninguém fica embriagado a ponto de perder o controle da direção ou dirigir perigosamente se beber apenas um copo de cerveja ou uma taça de vinho. Por outro lado, um motorista que dirige com o celular nas mãos é muito mais perigoso que um motorista que apenas deu um gole de meia taça de vinho. A legislação, no entanto, só pune com excessivo rigor o motorista que for flagrado por ter tomado apenas meia taça de vinho ou um copo de cerveja.

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