Usar fone de ouvido durante a pilotagem dá multa? Veja o que diz o CTB
Entenda por que o uso desse acessório não é permitido, o debate sobre o uso de Bluetooth na moto, além da diferença entre fone comum e intercomunicador
Publicado em 24/08/2026 às 18h00
Muitos motoristas e motociclistas já têm a tecnologia integrada ao seu dia a dia e possuem o hábito ouvir música, acompanhar trajetos por GPS ou atender chamadas telefônicas utilizando fones de ouvido. No entanto, utilizar esses dispositivos durante a condução pode render penalidades na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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O que diz a lei sobre fone de ouvido para motociclistas?
A regra do trânsito brasileiro é clara em relação ao uso de fones tradicionais. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esse uso não é permitido:
Art. 252 – Dirigir o veículo:
VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular
A desobediência gera as seguintes penalidades:
- Classificação: infração de natureza média;
- Penalidade: multa no valor de R$ 130,16;
- Pontuação: 4 pontos registrados na CNH do condutor.
A proibição aplica-se a qualquer tipo de condutor — seja de automóveis, motocicletas ou outros veículos automotores. O objetivo principal da medida é impedir a perda da percepção auditiva do ambiente, essencial para ouvir buzinas, sirenes de emergência e a aproximação de outros veículos.
Diferente dos ocupantes de um carro, o motociclista está totalmente exposto aos impactos do tráfego e depende do alerta constante de todos os seus sentidos. Sons como a frenagem de um caminhão, o barulho de um motor ao lado ou alterações na própria motocicleta servem como avisos prévios para evitar acidentes. O uso de áudio em volume elevado e o engajamento em conversas telefônicas reduzem o tempo de reação em situações imprevisíveis.
Intercomunicador de capacete é permitido ou proibido?
A grande divergência jurídica ocorre em relação aos intercomunicadores Bluetooth e aos sistemas de áudio embutidos no interior do capacete.
O texto do CTB veda expressamente o uso de “fones nos ouvidos”, sem fazer menção direta a dispositivos instalados na estrutura do capacete, que por sua natureza são diferentes dos fones de ouvido.
Muitos modelos de fones são intra auriculares ou do tipo headset, ou seja, com foco na propagação do som emitido e muitas vezes isolando os barulhos exteriores. Já os capacetes que contam com equipamentos de som não emitem ruídos diretamente no ouvido do condutor, evitando o abafamento e possibilitando ouvir sons externos.
A interpretação bem aceita é de que o intercomunicador não é inserido no canal auditivo do motociclista e, portanto, não se enquadra na definição literal da infração. Mas, diante da ausência de uma regulamentação específica para dispositivos integrados, a aplicação da penalidade pode variar conforme o entendimento da autoridade de fiscalização no momento da abordagem ou do posicionamento do departamento de trânsito estadual.
Por isso, para se resguardar, o melhor é adquirir um capacete certificado pelo Inmetro que venha de fábrica com a tecnologia do intercomunicador, evitando assim maiores incômodos com adaptações que descaracterizem o equipamento. O condutor ainda deve ficar atento a posição dos órgãos de fiscalização locais.
Como pilotar com segurança e evitar penalidades
Para garantir a segurança no trânsito e evitar autuações, recomenda-se adotar os seguintes cuidados:
- Programe o GPS antes de sair: defina a rota com a moto parada e estacionada;
- Não atenda chamadas em movimento: caso a ligação seja urgente, pare em um local permitido;
- Mantenha o volume baixo: se utilizar sistemas autorizados ou embutidos, garanta que o som ambiente permaneça audível;
- Mantenha o foco total na via: evite qualquer elemento capaz de dispersar a atenção durante o trajeto.
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