Troca de farol por LED pode deixar de ser alteração irregular de veículo

Proposta em análise na Câmara autoriza a substituição da iluminação original por tecnologia LED, desde que cumpridos requisitos técnicos de segurança

Farol esquerdo aceso no escuro Como regular farol do carro
Objetivo do Projeto de Lei é permitir a modernização dos farois de veículos antigos de forma simplificada. (Foto: Adobe Stock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 24/08/2026 às 17h00

Motoristas que desejam substituir o sistema original de iluminação de seus veículos por tecnologia LED podem ganhar suporte legal para realizar a modificação. O Projeto de Lei (PL) 2.618/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para autorizar a troca das lâmpadas originais por LED, desde que atendidos critérios técnicos de segurança, regulagem e certificação.

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A proposta, de autoria do deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE), busca padronizar as regras em âmbito nacional e eliminar a insegurança jurídica que afeta condutores que optam pela modernização do sistema óptico do automóvel. Atualmente, a matéria aguarda despacho da Presidência da Casa para dar início à análise pelas comissões temáticas.

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A proposta altera o artigo 98 e cria um novo dispositivo no CTB para permitir expressamente a instalação de iluminação LED em carros, motos, motocicletas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e demais veículos terrestres. Contudo, a autorização não será automática nem irrestrita.

Para estar regularizado, o condutor deverá cumprir diretrizes técnicas a serem estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Exigências previstas no projeto:

  • Certificação: uso exclusivo de componentes homologados pelos órgãos competentes;
  • Parâmetros de iluminação: respeito aos limites de intensidade, cor (branca ou amarela), foco, alcance e distribuição do facho luminoso;
  • Prevenção de ofuscamento: regulagem obrigatória para evitar o cegamento momentâneo de outros motoristas e pedestres;
  • Integridade do veículo: preservação da segurança elétrica, estrutural e funcional;
  • Vistoria: aprovação em inspeção técnica caso exigido pelas normas regulamentares.

Adaptações inseguras e sem certificação continuam proibidas

Apesar da flexibilização, a proposta mantém o cerne da segurança viária. O texto estabelece veto claro a modificações improvisadas ou de baixa qualidade. Continuarão proibidos os sistemas de LED que:

  1. Provoquem ofuscamento excessivo à visão alheia;
  2. Alterem as cores regulamentares das lanternas e sinalizadores;
  3. Utilizem lâmpadas sem certificação, adulteradas ou incompatíveis com o farol original do veículo;
  4. Coloquem em risco a segurança do trânsito.

Suspensão de multas durante o período de transição

Um dos pontos centrais da proposta diz respeito ao intervalo entre a eventual sanção da lei e a publicação das normas definitivas pelo Contran. Durante esse período de transição, ficará proibida a aplicação de penalidades motivadas exclusivamente pela troca da iluminação por LED, desde que o equipamento esteja funcionando corretamente, emita luz na cor permitida (branca ou amarela), não cause ofuscamento e não ofereça risco viário. A orientação da proposta é que a fiscalização foque em instalações perigosas e irregulares.

Tramitação e próximos passos

Se o PL 2.618/2026 for aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República, o Contran terá o prazo de até 180 dias para regulamentar as exigências técnicas e estabelecer um procedimento simplificado e uniforme em todo o país para a regularização no documento do veículo. Enquanto aguarda o despacho inicial na Câmara, as regras atuais do Contran seguem vigentes.

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