Troca de farol por LED pode deixar de ser alteração irregular de veículo
Proposta em análise na Câmara autoriza a substituição da iluminação original por tecnologia LED, desde que cumpridos requisitos técnicos de segurança
Publicado em 24/08/2026 às 17h00
Motoristas que desejam substituir o sistema original de iluminação de seus veículos por tecnologia LED podem ganhar suporte legal para realizar a modificação. O Projeto de Lei (PL) 2.618/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para autorizar a troca das lâmpadas originais por LED, desde que atendidos critérios técnicos de segurança, regulagem e certificação.
A proposta, de autoria do deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE), busca padronizar as regras em âmbito nacional e eliminar a insegurança jurídica que afeta condutores que optam pela modernização do sistema óptico do automóvel. Atualmente, a matéria aguarda despacho da Presidência da Casa para dar início à análise pelas comissões temáticas.
VEJA TAMBÉM:
- Farol de LED queimado; tem conserto?
- Instalou os faróis de LED de qualquer jeito? Cuidado com a multa!
- Inclusão de município na placa não serve para nada, só para dar prejuízo ao proprietário
O que muda nas regras dos farois com o PL 2.618/2026?
A proposta altera o artigo 98 e cria um novo dispositivo no CTB para permitir expressamente a instalação de iluminação LED em carros, motos, motocicletas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e demais veículos terrestres. Contudo, a autorização não será automática nem irrestrita.
Para estar regularizado, o condutor deverá cumprir diretrizes técnicas a serem estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Exigências previstas no projeto:
- Certificação: uso exclusivo de componentes homologados pelos órgãos competentes;
- Parâmetros de iluminação: respeito aos limites de intensidade, cor (branca ou amarela), foco, alcance e distribuição do facho luminoso;
- Prevenção de ofuscamento: regulagem obrigatória para evitar o cegamento momentâneo de outros motoristas e pedestres;
- Integridade do veículo: preservação da segurança elétrica, estrutural e funcional;
- Vistoria: aprovação em inspeção técnica caso exigido pelas normas regulamentares.
Adaptações inseguras e sem certificação continuam proibidas
Apesar da flexibilização, a proposta mantém o cerne da segurança viária. O texto estabelece veto claro a modificações improvisadas ou de baixa qualidade. Continuarão proibidos os sistemas de LED que:
- Provoquem ofuscamento excessivo à visão alheia;
- Alterem as cores regulamentares das lanternas e sinalizadores;
- Utilizem lâmpadas sem certificação, adulteradas ou incompatíveis com o farol original do veículo;
- Coloquem em risco a segurança do trânsito.
Suspensão de multas durante o período de transição
Um dos pontos centrais da proposta diz respeito ao intervalo entre a eventual sanção da lei e a publicação das normas definitivas pelo Contran. Durante esse período de transição, ficará proibida a aplicação de penalidades motivadas exclusivamente pela troca da iluminação por LED, desde que o equipamento esteja funcionando corretamente, emita luz na cor permitida (branca ou amarela), não cause ofuscamento e não ofereça risco viário. A orientação da proposta é que a fiscalização foque em instalações perigosas e irregulares.
Tramitação e próximos passos
Se o PL 2.618/2026 for aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República, o Contran terá o prazo de até 180 dias para regulamentar as exigências técnicas e estabelecer um procedimento simplificado e uniforme em todo o país para a regularização no documento do veículo. Enquanto aguarda o despacho inicial na Câmara, as regras atuais do Contran seguem vigentes.
👍 Curtiu? Apoie nosso trabalho seguindo nossas redes sociais e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Não esqueça de comentar e compartilhar.
|
|
|
|
X
|
|
|
Siga no
|
||||
Ah, e se você é fã dos áudios do Boris, acompanhe o AutoPapo no YouTube Podcasts:
Podcast - Ouviu na Rádio
|
AutoPapo Podcast
|
