Governo facilita a importação de autopeças sem similar nacional

Empresas serão isentas do Imposto de Importação nas peças que não são produzidas no Brasil; MP vai além das definições estabelecidas pelo Rota 2030

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Por AutoPapo
Publicado em 10/07/2018 às 15h00

A Medida Provisória 843/18 cria um novo regime tributário para importação de autopeças sem similar nacional. A Medida, que vai além dos parâmetros estabelecidos pelo Programa Rota 2030, estabelece mecanismos para o desenvolvimento da cadeia de autopeças (incluindo pneus) com benefício fiscal.

As empresas que se habilitarem no regime tributário para importar peças sem produção equivalente no Brasil serão isentas do Imposto de Importação durante cinco anos (2019-2023), mesmo período de vigência do Rota 2030. O governo vai definir os produtos que poderão ser importados com a isenção. Atualmente, a alíquota do Imposto de Importação das autopeças sem produção nacional é de 2%.

Medida Provisória concede isenção de impostos para autopeças importadas que não tenham similar nacional. Em contrapartida, empresas deverão investir.

Em contrapartida, as empresas habilitadas deverão investir em pesquisa e desenvolvimento tecnológico (P&D) o correspondente aos impostos do valor dos itens importados com isenção. O investimento deverá ser feito em parceria com instituições de ciência e tecnologia (ICTs), universidades, organizações independentes e até estatais que mantenham fundos para investir em empresas de base tecnológica (conhecidas como start ups).

A aplicação de recursos em P&D deverá ser comprovada anualmente para o governo, com multa e desabilitação para quem descumprir a exigência.

A medida provisória estabelece também que todas as empresas que quiserem comercializar veículos no Brasil, fabricantes ou importadores, terão que firmar compromisso de cumprir metas de eficiência energética (redução de gasto de combustíveis por quilometro rodado) e segurança veicular, a serem definidas pelo governo.

Os veículos que atenderem aos requisitos específicos de eficiência energética poderão ter a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) reduzida em até 2% a partir de 2022. A redução será de até 1% do IPI devido para os que atenderem os requisitos específicos de incorporação de tecnologias assistivas (recursos tecnológicos que auxiliam a condição do veículo, inclusive para pessoas com deficiência). Leia aqui a íntegra da Medida Provisória.

Com Agência Câmara

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4 Comentários
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aparecida divina silva kaiser 26 de maio de 2021

temos oficina mecanica e cnpj se eu importar peças pra caminhonetas diesel quanto sou taxada com imposto

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Marcio Paiva 15 de novembro de 2019

Salve! Gostaria de saber se eu, como pessoa física, posso importar peças de reposição novas para o meu MB E230 1996. Obrigado!

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Mohamad 12 de fevereiro de 2019

Ola , por gentileza preciso me informa se puder importa peças usada de japao pra brasil tipo motor cambia amatoçedores farol pastilha de freio e as lei permite importa peças usadas

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João 20 de outubro de 2019

Não é permitido autopeças usadas.

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