IPVA RN 2025: calendário, descontos e como pagar no Detran
Contribuintes do Rio Grande do Norte podem optar pelo pagamento em cota única com desconto ou dividido em até 7 parcelas
Contribuintes do Rio Grande do Norte podem optar pelo pagamento em cota única com desconto ou dividido em até 7 parcelas
O governo do Rio Grande do Norte divulgou o calendário de pagamento e outras informações a respeito do Imposto sobre Propriedade dos Veículos Automotores (IPVA) referentes ao exercício de 2025. O IPVA RN começa a ser cobrado de forma escalonada no dia 10 de março.
O contribuinte pode escolher entre duas opções para quitar o tributo: a cota única e o parcelamento. Para aqueles que optarem pelo pagamento à vista, existe um desconto de 5% até o prazo limite. Já no caso da divisão dos valores, ela pode ser feita em até sete vezes estabelecidas pelo calendário desde que o valor total do débito seja maior ou igual a R$ 100.
O IPVA RN 2025 será pago de forma escalonada de acordo com o final da placa do veículo:
Final da Placa | Cota Única (5% Desconto) | 1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela | 6ª Parcela | 7ª Parcela |
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1 e 2 | 10/03 | 10/03 | 10/04 | 10/05 | 10/06 | 10/07 | 11/08 | 10/09 |
3, 4 e 5 | 10/04 | 10/04 | 12/05 | 10/06 | 10/07 | 11/08 | 10/09 | 10/10 |
6, 7 e 8 | 12/05 | 12/05 | 10/06 | 10/07 | 11/08 | 10/09 | 10/10 | 10/11 |
9 e 0 | 10/06 | 10/06 | 10/07 | 11/08 | 10/09 | 10/10 | 10/11 | 10/12 |
O imposto é calculado com base nos preços dos veículos usados, aferidos na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), junto das tarifas estabelecidas pelo próprio estado. Essas alíquotas são:
No site do Detran, é possível acessar os tributos (IPVA, licenciamento e taxa dos bombeiros). Para emissão das guias:
O pagamento pode ser realizado nos terminais de autoatendimento, bem como no site do Banco do Brasil. O correntista também poderá realizar o pagamento via aplicativo de celular. Para os não clientes do Banco do Brasil, há a opção de realizar o pagamento da guia, utilizando o cartão de débito de qualquer banco nos terminais de autoatendimento BB, desde que esteja com a guia impressa.
Para quitar sem a emissão da guia, basta dirigir-se aos correspondentes bancários do Banco do Brasil (Pag fácil), e informar o número da placa e do Renavam. As taxas também poderão ser pagas no sistema de parcelamento realizado por empresas terceirizadas.
Veículos com 10 anos ou mais de fabricação (fabricados até 2015) ou motocicleta/motoneta, com até 200 cm³ de cilindrada destinada ao uso de pequena proprietária, produtora ou trabalhadora rural estão isentos do imposto em 2025.
De acordo com a legislação federal, automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³ de cilindrada e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o tributo.
Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.
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