IPVA RN 2025: calendário, descontos e como pagar no Detran

Contribuintes do Rio Grande do Norte podem optar pelo pagamento em cota única com desconto ou dividido em até 7 parcelas

placa branca com IPVA escrito e ceu azul atras
Pagamento do imposto começa no dia 10 de março e cobranças vão até dezembro (Fotomontagem: Ernani Abrahão | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 28/01/2025 às 11h08
Atualizado em 31/01/2025 às 15h36

O governo do Rio Grande do Norte divulgou o calendário de pagamento e outras informações a respeito do Imposto sobre Propriedade dos Veículos Automotores (IPVA) referentes ao exercício de 2025. O IPVA RN começa a ser cobrado de forma escalonada no dia 10 de março.

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O contribuinte pode escolher entre duas opções para quitar o tributo: a cota única e o parcelamento. Para aqueles que optarem pelo pagamento à vista, existe um desconto de 5% até o prazo limite. Já no caso da divisão dos valores, ela pode ser feita em até sete vezes estabelecidas pelo calendário desde que o valor total do débito seja maior ou igual a R$ 100.

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Calendário de pagamento

O IPVA RN 2025 será pago de forma escalonada de acordo com o final da placa do veículo:

Final da Placa Cota Única (5% Desconto) 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela 6ª Parcela 7ª Parcela
1 e 2 10/03 10/03 10/04 10/05 10/06 10/07 11/08 10/09
3, 4 e 5 10/04 10/04 12/05 10/06 10/07 11/08 10/09 10/10
6, 7 e 8 12/05 12/05 10/06 10/07 11/08 10/09 10/10 10/11
9 e 0 10/06 10/06 10/07 11/08 10/09 10/10 10/11 10/12

Valores do IPVA RN

O imposto é calculado com base nos preços dos veículos usados, aferidos na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), junto das tarifas estabelecidas pelo próprio estado. Essas alíquotas são:

  • 0,5% para veículos movidos a motor elétrico;
  • 1% para ônibus, caminhões, cavalos mecânicos e veículos cuja propriedade, ou posse seja titularizada por empresa de locação de veículos;
  • 1,5%  (um  e  meio  por  cento)  para  veículos  automotores  movidos  a  gás  natural  veicular (GNV);
  • 2% para motocicletas e similares, com potência até 200 cm³ de cilindrada;
  • 3% para automóveis, caminhonetes, microônibus, embarcações recreativas ou esportivas etc.

Como pagar o imposto

No site do Detran, é possível acessar os tributos  (IPVA, licenciamento e taxa dos bombeiros). Para emissão das guias:

  • Clicar em “Consulta de veículos e boletos”;
  • Preencher os dados como placa e Renavam e na aba “Listagem de Débitos”;
  • Selecionar o débito desejado para gerar a guia.

O pagamento pode ser realizado nos terminais de autoatendimento, bem como no site do Banco do Brasil. O correntista também poderá realizar o pagamento via aplicativo de celular. Para os não clientes do Banco do Brasil, há a opção de realizar o pagamento da guia, utilizando o cartão de débito de qualquer banco nos terminais de autoatendimento BB, desde que esteja com a guia impressa.

Para quitar sem a emissão da guia, basta dirigir-se aos correspondentes bancários do Banco do Brasil (Pag fácil), e informar o número da placa e do Renavam. As taxas também poderão ser pagas no sistema de parcelamento realizado por empresas terceirizadas.

Isenção no IPVA RN

Veículos com 10 anos ou mais de fabricação (fabricados até 2015) ou motocicleta/motoneta, com até 200 cm³ de cilindrada destinada ao uso de pequena proprietária, produtora ou trabalhadora rural estão isentos do imposto em 2025.

De acordo com a legislação federal, automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³ de cilindrada e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o tributo.

Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.

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