IPVA RS 2024 tem descontos de até 28% para pessoas físicas
Empresas podem alcançar até 36% de redução; para ter acesso ao CRLV atualizado, proprietários de veículos devem quitar o imposto até o final de abril
Empresas podem alcançar até 36% de redução; para ter acesso ao CRLV atualizado, proprietários de veículos devem quitar o imposto até o final de abril
O Governo do Rio Grande do Sul divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA RS) para exercício 2024. Os vencimentos começam em abril e, com a quitação antecipada, os descontos podem chegar a 28%.
A consulta dos valores do imposto, da Taxa de Licenciamento, do Seguro DPVAT (anos anteriores) e de eventuais multas pode ser feita no site do IPVA RS e no do Departamento Estadual de Trânsito (Detran RS). Também é possível instalar o aplicativo IPVA RS para celular e obter todas as informações referidas.
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O pagamento da cota única ou parcelado do IPVA RS 2024 deverá ser feito diretamente nos bancos da rede credenciada, sem a necessidade de procurar uma unidade de atendimento da Receita Estadual.
O pagamento parcelado se inicia mediante a quitação da primeira parcela durante o mês de janeiro de 2024.
Ao se dirigir às agências bancárias, tenha sempre em mãos os dados de placa e RENAVAM do veículo. Não há necessidade de emissão de Guia de Arrecadação (GA).
A data de início do recebimento do IPVA 2024 nos Bancos é 20 de dezembro de 2024.
Junto com IPVA é possível pagar a Taxa de Licenciamento e as eventuais multas de trânsito. O licenciamento do veículo só ocorre com a quitação de todas essas obrigações.
O pagamento do IPVA poderá ser efetuado em cota única ou parcelado, conforme os quadros abaixo. O vencimento de cada parcela é o último dia útil de cada mês.
Cota Única | Desconto Pessoa Jurídica | Desconto Pessoa Física |
---|---|---|
Até 28/12/2023 | 6% (+UPF/RS**) pela antecipação | até 28,0% (+UPF/RS**) pela antecipação |
Até 31/01/2024 | 6% pela antecipação | até 24,8% pela antecipação |
Até 29/02/2024 | 3% pela antecipação | até 22,4% pela antecipação |
Até 28/03/2024 | 1% pela antecipação | até 20,8% pela antecipação |
*Considerando os descontos máximos do Bom Motorista e Bom Cidadão
** Variação da UPF/RS estimada em 4,55%
Pagamentos | Desconto Pessoa Jurídica | Desconto Pessoa Física* |
---|---|---|
Até 31/01/2024 | 6% pela antecipação | até 24,8% pela antecipação |
Até 29/02/2024 | 3% pela antecipação | até 22,4% pela antecipação |
Até 28/03/2024 | 1% pela antecipação | até 20,8% pela antecipação |
Até 30/04/2024 | – | até 20% |
Até 31/05/2024 | – | até 20% |
Até 28/06/2024 | – | até 20% |
*Considerando os descontos máximos do Bom Motorista e Bom Cidadão
Pagamentos | Desconto Pessoa Jurídica | Desconto Pessoa Física* |
---|---|---|
Até 28/12/2023 | 36% (+UPF/RS**) pela antecipação | até 28,0% (+UPF/RS**) pela antecipação |
Até 31/01/2024 | 6% pela antecipação | até 24,8% pela antecipação |
Até 29/02/2024 | 3% pela antecipação | até 22,4% pela antecipação |
Até 28/03/2024 | 1% pela antecipação | até 20,8% pela antecipação* |
* Considerando os descontos máximos do Bom Motorista e Bom Cidadão
** Variação da UPF/RS estimada em 4,55%
Após a quitação de todas as obrigações (seguro DPVAT de anos anteriores, licenciamento, IPVA, multas e demais taxas) do veículo, o documento CRLV será atualizado para o ano de 2024 e será possível emiti-lo através do APP Carteira Digital de Trânsito, Central de Serviços do Detran/RS, Portal do Denatran, através dos CRVAs do Estado ou mesmo imprimindo em domicílio (Impressão do CRLV-e), permanecendo o CRLV 2023 válido até as seguintes datas, de acordo com o número final da placa:
Final da Placa | Data |
---|---|
1, 2, 3, 4, 5 | até 30/07/2024 |
6, 7, 8, 9 e 0 | até 31/07/2024 |
Alertamos que, apesar das datas de validade do CRLV 2023 informadas acima, devem ser observadas as datas de vencimento do IPVA (conforme tabela abaixo) já que o pagamento do imposto após o vencimento acarreta acréscimo de multa moratória e juros (Selic), além da perda dos descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão.
Final de placa | vencimento |
---|---|
1 e 2 | 24/abril |
3 e 4 | 25/abril |
5 e 6 | 26/abril |
7 e 8 | 29/abril |
9 e 0 | 30/abril |
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