IPVA SC 2026: calendário, valores e como pagar

Alíquotas permanecem as mesmas, variando entre 2% para carros e utilitários e 1% para motocicletas, veículos de serviço e de locação

ipva rr 2023 calendário
Apesar de ser um dos mais baratos do Brasil, IPVA SC não tem desconto (Fotomontagem: Ernani Abrahão | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 18/12/2025 às 11h00

O Governo de Santa Catarina publicou as informações referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2026. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-SC), as alíquotas permanecem as mesmas, por isso o IPVA SC continua sendo um dos mais baratos do país.

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Os contribuintes poderão quitar o tributo de três formas:

  • Cota única: o imposto deve ser quitado até o final de cada mês, de acordo com o final de cada placa;
  • Parcelamento em três vezes sem juros: o pagamento da 1ª cota deve ocorrer até o dia 10 do mês indicado, de acordo com o final de cada placa;
  • Parcelamento em até 12 vezes pelo cartão de crédito.

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Valores do IPVA SC

A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do veículo, que leva em conta os valores da tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. Dessa forma basta multiplicar esse número pela porcentagem estabelecida nas alíquotas, que se mantiveram as mesmas desde 2024.

Apesar de não oferecer nenhum tipo de desconto para antecipação ou programa específico, o estado de Santa Catarina possui as segundas menores alíquotas de todo o país. São elas:

  • 2% para carros e utilitários nacionais ou importados;
  • 1% para motocicletas, veículos de carga, transporte de passageiros e locadoras.

O IPVA catarinense segue atrás apenas do Paraná, que reduziu a alíquota para 1,9% e assumiu a liderança nacional.

Calendário de pagamento

Final de Placa COTA ÚNICA 1ª COTA 2ª COTA 3ª COTA LICENCIAMENTO
1 31/01 10/01 10/02 10/03 31/03
2 28/02 10/02 10/03 10/04 30/04
3 31/03 10/03 10/04 10/05 31/05
4 30/04 10/04 10/05 10/06 31/06
5 31/05 10/05 10/06 10/07 31/07
6 30/06 10/06 10/07 10/08 31/08
7 31/07 10/07 10/08 10/09 30/09
8 31/08 10/08 10/09 10/10 31/10
9 30/09 10/09 10/10 10/11 30/11
O 31/10 10/10 10/11 10/12 31/12

Como pagar o imposto

O contribuinte poderá pagar o IPVA SC em cota única ou parcelado, por meio de um agente arrecadador ou lotérica apresentando o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) emitido no site do Detran.

Desde agosto, também é possível pagar via PIX, utilizando o QR Code disponível no boleto. Há ainda a possibilidade de quitar o imposto por meio de cartão de crédito ou débito desde que o pagamento ocorra através de uma empresa credenciada.

Confira o passo a passo para pagar via PIX:

  1. O cidadão deverá utilizar apenas o Detran Digital, sistema oficial de pagamento do Detran/SC.
  2. O acesso ao Detran Digital só é permitido com o login via GOV.BR, uma exigência que ajuda a diferenciar o sistema oficial de sites falsos criados para golpes.
  3. Para consultar os impostos, clique na opção “veículos” e em seguida vão aparecer os veículos no nome do contribuinte, basta clicar em cima para abrir a aba de débitos.
  4. Para o pagamento por meio de PIX, é necessário clicar na opção “Gerar QR Code”.
  5. O contribuinte deve conferir o destinatário do valor, descrito como “Secretaria De Estado Da Fazenda”, com o CNPJ: 82.951.310/0001-56.

Isenção do IPVA SC 2025

A partir de 2026, veículos com 20 anos ou mais de fabricação estarão isentos do imposto, conforme determinação da Emenda Constitucional 137/2025. A regra não vale para ônibus, micro-ônibus e caminhões.

Com a mudança, cerca de 950 mil veículos deixarão de pagar IPVA, o que deve reduzir a arrecadação em aproximadamente R$ 180 milhões no próximo ano. Até 2025, a isenção era concedida apenas para veículos com 30 anos ou mais.

Outras regras para isenção do IPVA variam conforme o estado, mas geralmente incluem:

  • Automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo,
  • Veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³;
  • Embarcações com potência inferior a 25 cv;
  • Máquinas agrícolas;
  • Táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos;
  • Carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs);
  • Veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas.
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