Moto pode andar no corredor? Lei quer regularizar prática
Projeto de Lei traz proposta para permitir, de uma vez por todas, a circulação de motocicletas entre as faixas de trânsito
Projeto de Lei traz proposta para permitir, de uma vez por todas, a circulação de motocicletas entre as faixas de trânsito
“Os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”, determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no segundo parágrafo do Artigo 29. Desta mesma lei foi extinto, em 1997, ano de sua publicação, o Artigo 56, que proibia a circulação de moto no corredor, espaço entre as faixas de trânsito.
Apesar disso, a legislação ainda contém artigos que podem desencorajar o tráfego de veículos de duas rodas nos espaços entre as faixas de trânsito, prática que um Projeto de Lei (PL), aprovado pela Câmara dos Deputados na segunda-feira (11), busca regularizar.
O PL 5007, de 2013, sugere que o trânsito de moto no corredor – incluindo motocicletas, motonetas e ciclomotores – seja permitido, desde que algumas condições sejam obedecias.
Entre elas, os veículos em questão só poderão circular nestas áreas quando o tráfego da via estiver “parado ou muito lento”, estipula o texto, e que a passagem seja feita entre faixas de mesmo sentido, e em velocidade “reduzida e compatível com a segurança”.
Além disso, o Projeto propõe que o fluxo de moto no corredor se limite à divisão entre duas faixas de trânsito localizadas à esquerda da via, com algumas exceções.
Na prática, as determinações buscam delimitar o fluxo de motocicletas a locais específicos das ruas, proibindo o trânsito próximo a faixas de veículos pesados, geralmente à direita, e também ao lado de calçadas e meios-fios.
O Projeto de Lei tramita na forma de uma proposta substitutiva com alterações elaboradas pela Comissão de Viação e Transportes, da Câmara dos Deputados, a qual foi aprovada. Agora, ele seguirá para o Senado Federal, de onde o texto original se derivou, para apreciação das modificações.
Em resumo, a lei não permite nem proíbe essa prática.
Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não vede a circulação nos corredores, alguns itens da legislação podem ser interpretados de tal forma, como a proibição à ultrapassagem de veículos em fila, no artigo 211, e à ultrapassagem pela direita, no artigo 199, além da exigência de se manter uma “distância de segurança lateral e frontal”, prevista no artigo 192.
A lei, portanto, abre espaço para o entendimento de que motociclistas não podem se deslocar dessa forma, mas de acordo com o PL 5007, a moto no corredor seria explicitamente permitida.
O presidente do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), José Aurélio Ramalho, concorda com a proposta. A organização foi uma das participantes de uma assembleia convocada pela Comissão de Viação e Transportes para deliberar o Projeto, na qual contribuiu com sugestões.
Ramalho assinala que “não é preciso ser um especialista para saber que os corredores são perigosos”, mas acredita que a medida traria mais benefícios do que prejuízos.
Em uma publicação, o ONSV argumenta que “soaria como hipocrisia” restringir a agilidade características dos veículos de duas rodas.
O presidente da instituição acredita que uma solução intermediária seria a alternativa mais segura, delimitando a velocidade máxima do deslocamento, e limitando o trânsito de moto no corredor a faixas específicas. “Hoje, se você estiver dirigindo na Marginal, você não sabe de que lado virá um motociclista”, ilustra ele, que é morador de São Paulo.
O advogado e especialista em segurança no trânsito, André Garcia, também é a favor da circulação de moto no corredor, mas acredita que o Projeto de Lei impõe regras desnecessárias. Segundo ele, bastaria determinar a distância mínima entre os veículos e a velocidade máxima permitida.
O especialista explica que a segregação dos espaços de circulação de acordo com a categoria de transporte tende a prejudicar o trânsito em geral.
Além disso, o Projeto não trata das situações de motociclistas saindo da via ou fazendo conversões, o que os levaria a ocupar faixas proibidas no texto da proposta, aponta Garcia. “Só seria necessário regulamentar o uso do espaço e manter a largura padrão das faixas de trânsito de 3,5 metros”, frisa ele.
O PL 5007 também determina que o artigo 211 do Código de Trânsito, que proíbe ultrapassagens de veículos em fila, não seja aplicado a motocicletas e similares. O texto sugere, ainda, que a infração por transitar entre faixas de trânsito e calçadas, já prevista no Código, seja convertida de leve para média.
O assunto é velho.
Desde a promulgação do CTB, especialistas, cidadãos e políticos se dividem com relação à proibição dos corredores de motos. Diversos Projetos de Lei já circularam no Congresso tratando do tema, tanto a favor como contra. Cinco propostas para definir a questão passaram pela Câmara, a partir de 2011, e foram apensadas ao PL 5007.
O texto original sobre moto no corredor foi apresentando pelo Senado Federal, sugerindo a proibição da circulação de motocicletas entre as faixas de trânsito, e determinando que os municípios criassem faixas ou vias exclusivas para motos e similares em áreas de tráfego pesado.
A alteração para o texto atual foi feita quando o projeto chegou à Comissão de Viação e Transportes. Segundo o parecer publicado, a Comissão considerou como mais adequado criar uma “faixa virtual entre os veículos”.
“Inclusive, na verdade isso já é feito, mas de forma precária, sem controle, sem regras, sem segurança”, continua o juízo. O Projeto encontra-se atualmente à espera de requisição para deliberação no Plenário e, se não houver, seguirá para que o Senado aprecie as alterações propostas pela Câmara.
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