Lei seca: existe um limite seguro para beber e dirigir?
Polêmica questão acaba de ganhar força com a sanção da Lei 13.546, que aumenta a punição para quem, sob efeito de álcool, mata ao volante
Polêmica questão acaba de ganhar força com a sanção da Lei 13.546, que aumenta a punição para quem, sob efeito de álcool, mata ao volante
A Lei Seca sofreu alterações em dezembro de 2017, quando a Lei 13.546 foi sancionada e determinou o aumento da punição para quem, sob efeito de álcool ou outras substâncias que causem dependência, mata ao volante. E, como quase toda mudança, trouxe consigo algumas questões.
Alguém tem dúvida de que tomar “todas” por aí e sair dirigindo logo em seguida é assumir um risco? Quem disser que tem dúvida é porque nunca tomou “todas” e não conhece os efeitos do álcool e, nesse caso, também não vai assumir esse tipo de risco.
Mas isso é muito diferente de beber apenas um copo de cerveja ou tomar somente uma taça de vinho! Disso alguém duvida? Mesmo quem nunca bebeu tem como perceber a distinção. O efeito é diferente e o risco também. Mas e então? Existe um limite seguro para se beber e dirigir?
Quem bebe pouco deve estar sujeito às mesmas penas de quem se embriagou? Eis uma polêmica questão, que acaba de ganhar força.
Desde o início da implantação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há 20 anos, a combinação beber e dirigir pode ser considerada crime. Mas só depois da adoção da Lei Seca (Lei 11.705), em junho de 2008, que o assunto passou a ser levado um pouco mais a sério no Brasil (ou pelo menos em grande parte do país).
E somente agora, com a sanção da Lei 13.546, que começa a valer na prática em 19 de abril, que finalmente parece haver uma luz para se acabar com a impunidade para este tipo de crime, devido à possibilidade de se aplicar penas – do ponto de vista criminal – mais severas.
Mas por que no Brasil é preciso haver tantas alterações na lei para que ela finalmente “pegue”? E por que foi necessário adotar tolerância zero de álcool no sangue enquanto em alguns países é permitido um certo limite (dois, quatro, seis decigramas de álcool por litro de sangue)?
E por que mesmo com a adoção da tolerância zero, já há quase 10 anos, muitos continuam bebendo e dirigindo e, em alguns casos, matando?
Não é de hoje que especialistas, de diversas áreas, no Brasil e no exterior, dizem que as leis brasileiras são excelentes, só precisam ser cumpridas.
No caso específico da Lei Seca, talvez bastasse que se fizesse cumprir a norma desde o início. Em 1998, quando o CTB entrou em vigor, estabelecia o limite de seis decigramas de álcool por litro de sangue.
Pego dirigindo com qualquer índice superior a isso, o condutor já poderia ser considerado embriagado, estando sujeito não só às penalidades administrativas (multa, pontos e suspensão da carteira de habilitação), mas a responder criminalmente, em caso de gerar danos a outras pessoas no trânsito.
Poucas campanhas foram feitas e quase nada se fez para promover a conscientização. A fiscalização, em grande parte do país, era quase inexistente e o que mais se viu foram discussões em torno da obrigatoriedade de se soprar o bafômetro ou do que representariam, na prática, esses seis decigramas de álcool por litro de sangue.
Uma década depois, o aumento das mortes e impunidade no trânsito, só para citar os principais fatores, levaram à sanção da Lei Seca, que passou a valer em 19 de junho de 2008 e reduziu a zero a tolerância de álcool no sangue (consideradas mínimas exceções para casos específicos, válidas mais para questões legais).
A fiscalização aumentou, as campanhas também e até parecia que a lei iria “pegar”. Mas nem o endurecimento das regras e o aumento do valor das multas com o passar dos anos foram suficientes para reduzir a prática, já que a impunidade – talvez o principal fator de descrédito para tudo nesse país – não acabou.
Com penas máximas previstas de dois a quatro anos de prisão, um crime afiançável, e apesar das intensas discussões em torno do fato desse tipo de homicídio ser considerado culposo, nada (ou quase nada) se viu, até hoje, de punição severa para quem mata no trânsito.
Mas, a partir de 19 de abril deste ano, com a entrada em vigor da Lei 13.546, que altera quatro artigos do CTB (291, 302, 303 e 308), esse cenário pode mudar. Claro, é evidente, se seu cumprimento for levado a sério.
A principal mudança está no aumento da pena para quem, ao conduzir “veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”, provocar morte no trânsito.
De detenção de dois a quatro anos, a pena passará para reclusão de cinco a oito anos. Mudança que, conforme vêm ressaltando os especialistas, acaba com a possibilidade de fiança, podendo o motorista ser preso, de fato – e, inclusive, com a adoção do regime fechado inicialmente.
Também nos casos de haver lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será aumentada. Até agora, a lei só falava em lesão corporal de maneira genérica e a pena é de detenção, de seis meses a dois anos.
A nova lei enfatiza os termos grave e gravíssima e determina, nesses casos, pena de reclusão, de dois a cinco anos, também sem direito à fiança. Resta saber como será avaliada a lesão para ser classificada como grave ou gravíssima.
A lei não altera nada no que diz respeito às medidas administrativas (multa, pontos, suspensão da carteira); e nem tampouco mexe na tolerância, que permanece zero, resguardado o limite legal. Mas, ao tocar num ponto crucial, das prisões de fato, tem grande chance de reduzir a impunidade e, de uma vez por todas, tentar mudar a cultura do beber e dirigir no Brasil.
Se não der certo, é provável que daqui a mais 10 anos (ou antes disso) precisemos de uma outra nova lei, ainda mais rígida, e continuemos reféns de normas e mais normas como se apenas legislar resolvesse o problema.
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Da série leis ridículas do Brasil…uma forma de arrecadar fundos talvez? Afinal se a pessoa bebe e não pode dirigir logo terá que ir de ônibus ou uber ou táxi (mesmo que seja só uma latinha) é quem tiver dinheiro vai simplesmente pagar a fiança o que deveria ser verificado é o estado do motorista em questão se ele está apto ou não a dirigir no momento afinal ja vi muitos motoristas com sono serem piores que motoristas bebados claro que em caso de homicídio seria considerado doloso mas aplicar punição em alguém que não causou dono nenhum é simplesmente ridículo…
Leis rígidas e impunidade no Brasil, andam de mãos dadas. Quem garante que uma pessoa toma ‘apenas’ uma latinha? Sou a favor da lei seca. Quando se toma algum tipo de alcool e vaivdirigir, a pessoa ao volante está incentivando outros a fazerem o mesmo. E quem toma apenas uma latinha de cerveja será considerado um verdadeiro herói no submundo da impunidade.
Sou a favor de punir com rigor que dirige embriagado, principalmente que causa acidente ou morte no trânsito, mas punir com multa pesada com que ingeriu uma latinha de cerveja , me parece como tudo no Brasil apenas arrecadar para os cofres públicos , mas qualquer lei que seja pra arrecadar dinheiro é aprovada exemplo é essa indústria das multas que todo brasileiro sabe seus objetivos, arrecadarais e mais para sobrar e pagar as mordomias das casta, pra não dizer dos roubos.
Não adianta nada endurecer a lei por dois motivos : o cara cheio de dinheiro paga por um advogado e é solto no outro dia pois a fiança vale no outro dia, o cara mata com um revólver e não tinha intenção de matar o torcedor de futebol mata o outro com pauladas e não tem intenção de matar , segundo quem bebe muito não tá preocupado com a lei seca mas o cidadão que bebe um copo de vinho fica preocupado pois será considerado igual a um cachaceiro.
No Brasil, se todos partissem do pressuposto de que a lei é pra ser seguida, não haveria lei em cima de lei para que consiga que uma lei resolva, ou pelo menos tente.
Não generalizando, mas não tá na cultura de muito Brasileiro seguir lei, acham que tudo é abuso, educação passou longe.
Sim! Existe!
Ótima matéria!!
Muito obrigada, Cristina! Um abraço