Agora, Lei Seca pode dar cadeia de verdade no Brasil

Nova lei aumenta a punição para quem, sob efeito de álcool ou outras substâncias que causem dependência, matar ao volante

Motorista com garrafa de cerveja na mão bebendo ao dirigir
Publicada em 2008, Lei Seca endurece pena para motorista infrator (Foto: iStock | Reprodução)
Por Paula Carolina
Publicado em 19/04/2018 às 07h30
Atualizado em 10/02/2021 às 15h14

A Lei Seca sofreu alterações e, a partir desta quinta-feira, 19, o motorista alcoolizado que se envolver em acidente e provocar a morte de alguém poderá, de fato, ser preso, com pena de até oito anos de cadeia. Isso porque está prevista para entrar em vigor (em 19 de abril de 2018) a Lei 13.546, publicada em 20 de dezembro de 2017.

A nova lei faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e aumenta a punição para quem, sob efeito de álcool ou outras substâncias que causem dependência, matar ao volante. Também poderá ir para a cadeia o motorista que provocar algum tipo de lesão corporal grave.

Se não houver acidente com vítima, as consequências da Lei Seca são as mesmas (confira no quadro abaixo).

A Lei 13.546, apesar de fazer alterações no CTB, só traz mudanças na esfera criminal, o que gerou dúvidas na época de sua publicação, com a circulação de boatos e versões contraditórias pelas redes sociais. Fato é que as alterações são válidas somente para os casos em que houver morte ou lesão corporal grave ou gravíssima.

Para quem for pego em blitz da Lei Seca dirigindo sob o efeito de álcool nada muda. Mesmo assim, a atualização é vista de maneira positiva, já que pode ser um instrumento importante para diminuir a impunidade, obviamente se assim quiserem nossas autoridades.

A grande alteração está no aumento das penas. Apesar de há muito o assunto já ser tratado como crime de trânsito, até agora as penas eram brandas, com possibilidade de pagamento de fiança e, no fim do processo, quase sempre o condutor acabava solto, com a pena convertida em serviços prestados à comunidade. Ou, se preso o condutor, as penas eram somente em regime aberto ou semiaberto.

Pela “nova Lei Seca”, as penas, além de aumentadas, passarão de “detenção” para “reclusão”, o que significa a possibilidade de cumprimento em regime aberto, semiaberto ou até mesmo inicialmente fechado, se assim o juiz decidir.

Aliás, passa a haver ênfase clara no papel do juiz de fixar a pena-base conforme o Código Penal e com especial atenção à culpabilidade do motorista e às circunstâncias e consequências do crime.

Também acaba a possibilidade de ser arbitrada a fiança pelo delegado de polícia, nos casos em que houver morte e ou lesão corporal grave ou gravíssima. Resta saber como será avaliado esse tipo de lesão…

Até agora a Lei Seca só falava em lesão corporal de maneira genérica, sendo a pena de detenção, de seis meses a dois anos. Agora se a lesão for grave ou gravíssima, essa pena também aumenta e passa a ser de reclusão a exemplo dos casos de morte.

Mas não está claro ainda como será feita a avaliação do estado da vítima, a fim de se classificar a lesão. Numa prisão logo após o acidente, por exemplo, como o delegado avaliará o grau da lesão para enquadrar o condutor? Situações que provavelmente ainda serão alvo de muitos debates.

Flagrantes em blitz

Para quem for pego dirigindo sob efeito de álcool, mas sem ocorrência de acidente com vítimas, nada muda. O ato continua sendo infração e ou crime, mas com direito à fiança e mantendo-se as medidas administrativas atuais.

O mesmo vale para quem se recusar a soprar o bafômetro ou fazer exame clínico, sujeito às mesmas penalidades.

A lei não altera nada no que diz respeito às medidas administrativas (multa, pontos, suspensão da carteira) e nem tampouco mexe na tolerância, que permanece zero, resguardado o limite legal, que é de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões.

Até esse limite, o motorista está cometendo “apenas” uma infração de trânsito; a partir disso, já é considerado crime. Esse limite é mínimo e segundo especialistas não equivale nem a um copo de cerveja. Portanto, é sempre bom lembrar que não existe limite seguro para se beber e dirigir.

Preço da multa prevista na Lei Seca

As infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro – “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência” ou “Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa” – continuam sendo gravíssimas, com multa agravada em 10 vezes.

O que na prática significam sete pontos na carteira e multa com preço de R$ 2.934,70.

Além disso, estão previstos no CTB a suspensão do direito de dirigir por um ano, o recolhimento da habilitação e a retenção do veículo.

Antes e depois da Lei Seca

Penas em caso de morte

Como era Como passa a ser
Detenção de dois a quatro anos; suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Reclusão, de cinco a oito anos, não cabendo mais fiança; suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Penas em caso de lesão corporal

Como era Como passa a ser
Detenção de seis meses a dois anos; suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.  Detenção, de seis meses a dois anos; suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Pena em caso de lesão corporal grave

Reclusão de dois a cinco anos, não cabendo mais fiança; suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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