Agora, Lei Seca pode dar cadeia de verdade no Brasil
Nova lei aumenta a punição para quem, sob efeito de álcool ou outras substâncias que causem dependência, matar ao volante
Nova lei aumenta a punição para quem, sob efeito de álcool ou outras substâncias que causem dependência, matar ao volante
A Lei Seca sofreu alterações e, a partir desta quinta-feira, 19, o motorista alcoolizado que se envolver em acidente e provocar a morte de alguém poderá, de fato, ser preso, com pena de até oito anos de cadeia. Isso porque está prevista para entrar em vigor (em 19 de abril de 2018) a Lei 13.546, publicada em 20 de dezembro de 2017.
A nova lei faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e aumenta a punição para quem, sob efeito de álcool ou outras substâncias que causem dependência, matar ao volante. Também poderá ir para a cadeia o motorista que provocar algum tipo de lesão corporal grave.
Se não houver acidente com vítima, as consequências da Lei Seca são as mesmas (confira no quadro abaixo).
A Lei 13.546, apesar de fazer alterações no CTB, só traz mudanças na esfera criminal, o que gerou dúvidas na época de sua publicação, com a circulação de boatos e versões contraditórias pelas redes sociais. Fato é que as alterações são válidas somente para os casos em que houver morte ou lesão corporal grave ou gravíssima.
Para quem for pego em blitz da Lei Seca dirigindo sob o efeito de álcool nada muda. Mesmo assim, a atualização é vista de maneira positiva, já que pode ser um instrumento importante para diminuir a impunidade, obviamente se assim quiserem nossas autoridades.
A grande alteração está no aumento das penas. Apesar de há muito o assunto já ser tratado como crime de trânsito, até agora as penas eram brandas, com possibilidade de pagamento de fiança e, no fim do processo, quase sempre o condutor acabava solto, com a pena convertida em serviços prestados à comunidade. Ou, se preso o condutor, as penas eram somente em regime aberto ou semiaberto.
Pela “nova Lei Seca”, as penas, além de aumentadas, passarão de “detenção” para “reclusão”, o que significa a possibilidade de cumprimento em regime aberto, semiaberto ou até mesmo inicialmente fechado, se assim o juiz decidir.
Aliás, passa a haver ênfase clara no papel do juiz de fixar a pena-base conforme o Código Penal e com especial atenção à culpabilidade do motorista e às circunstâncias e consequências do crime.
Também acaba a possibilidade de ser arbitrada a fiança pelo delegado de polícia, nos casos em que houver morte e ou lesão corporal grave ou gravíssima. Resta saber como será avaliado esse tipo de lesão…
Até agora a Lei Seca só falava em lesão corporal de maneira genérica, sendo a pena de detenção, de seis meses a dois anos. Agora se a lesão for grave ou gravíssima, essa pena também aumenta e passa a ser de reclusão a exemplo dos casos de morte.
Mas não está claro ainda como será feita a avaliação do estado da vítima, a fim de se classificar a lesão. Numa prisão logo após o acidente, por exemplo, como o delegado avaliará o grau da lesão para enquadrar o condutor? Situações que provavelmente ainda serão alvo de muitos debates.
Para quem for pego dirigindo sob efeito de álcool, mas sem ocorrência de acidente com vítimas, nada muda. O ato continua sendo infração e ou crime, mas com direito à fiança e mantendo-se as medidas administrativas atuais.
O mesmo vale para quem se recusar a soprar o bafômetro ou fazer exame clínico, sujeito às mesmas penalidades.
A lei não altera nada no que diz respeito às medidas administrativas (multa, pontos, suspensão da carteira) e nem tampouco mexe na tolerância, que permanece zero, resguardado o limite legal, que é de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões.
Até esse limite, o motorista está cometendo “apenas” uma infração de trânsito; a partir disso, já é considerado crime. Esse limite é mínimo e segundo especialistas não equivale nem a um copo de cerveja. Portanto, é sempre bom lembrar que não existe limite seguro para se beber e dirigir.
As infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro – “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência” ou “Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa” – continuam sendo gravíssimas, com multa agravada em 10 vezes.
O que na prática significam sete pontos na carteira e multa com preço de R$ 2.934,70.
Além disso, estão previstos no CTB a suspensão do direito de dirigir por um ano, o recolhimento da habilitação e a retenção do veículo.
Como era | Como passa a ser |
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Detenção de dois a quatro anos; suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. | Reclusão, de cinco a oito anos, não cabendo mais fiança; suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. |
Como era | Como passa a ser |
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Detenção de seis meses a dois anos; suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. | Detenção, de seis meses a dois anos; suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. |
Reclusão de dois a cinco anos, não cabendo mais fiança; suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. |
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