Lei Seca pode adicionar mais uma etapa para recuperação da CNH
Motorista flagrado dirigindo sob o efeito de álcool ou drogas poderá ter que passar por consultas médicas para reaver o direito de conduzir
Motorista flagrado dirigindo sob o efeito de álcool ou drogas poderá ter que passar por consultas médicas para reaver o direito de conduzir
Além de pagar multa e ser preso, o motorista que for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool ou drogas mais de uma vez poderá ser obrigado a passar por avaliações médicas e psicológicas para reaver a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A nova regra, que pode ser adicionada à Lei Seca, foi apresentada no Projeto de Lei (PL) 1.612/2019 e está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.
Pelo texto, o médico responsável pelos exames poderá, inclusive, encaminhar o condutor para cursos ou programas educativos sobre álcool e outras drogas. A devolução da CNH será condicionada aos resultados dos exames.
Para justificar a proposta, que altera a Lei Seca, o senador Styvenson Valentim (Pode-RN) argumenta:
Estima-se que, no Brasil, um a cada cinco acidentes causados por homens e um a cada 20 acidentes causados por mulheres tenham influência do álcool
O parlamentar aponta ainda que os acidentes de trânsito estão entre as maiores causas de morte no mundo e são a principal causa de óbitos entre crianças e jovens com idades de cinco a 29 anos, segundo a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).
Em entrevista para a Agência Senado, o senador afirmou que o projeto tem como objetivo desestimular os motoristas que insistem na combinação de álcool e volante, colocando em risco a própria vida e a de terceiros.
Para acompanhar a tramitação do PL ou ler seu conteúdo na íntegra, clique aqui.
De acordo com Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência” ou “recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa” são infrações gravíssimas, com multa agravada em 10 vezes.
O que, na prática, representa sete pontos na carteira e multa de R$ 2.934,70. Ainda estão previstos a suspensão do direito de dirigir por um ano, o recolhimento da CNH e a retenção do veículo.
Se o motorista causar um acidente, a pena é diferente. O AutoPapo explica por que, desde 2018, a Lei Seca pode “dar cadeia” de verdade.
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