Leilão de carros apreendidos por infração pode ser obrigatório
Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados quer estipular prazo máximo de seis meses para venda de veículos não reclamados em até 90 dias
Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados quer estipular prazo máximo de seis meses para venda de veículos não reclamados em até 90 dias
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na terça-feira (22), o Projeto de Lei (PL) número 2816, de 2011. A proposta quer tornar obrigatória a realização de leilão de carros e outros veículos apreendidos por infração a cada seis meses. Atualmente, não há limite de tempo ou penalização para não realização da venda.
Assim, o PL tipifica como improbidade administrativa a não realização de leilões de veículos apreendidos por infração de trânsito e não reclamados pelos donos. O texto altera a Lei de Improbidade Administrativa.
A proposta também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), definido pela Lei 9.503 de 1997. Hoje, o código determina que seja feito o leilão de carros e outros veículos apreendidos pelos órgãos públicos, se não forem reclamados em até 90 dias.
Contudo, a legislação atual não determina uma periodicidade para tanto.
Na terça-feira, o texto foi aprovado, na forma do substitutivo ao texto principal, pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. A relatora foi a deputada Flávia Morais (PDT-GO), e o autor é o ex-deputado Paulo Wagner (PV-RN). A proposta, de 2011, já se encontra apensada a outros sete projetos.
Morais recomendou a rejeição de outros três apensados.
Na forma em que foi aprovado, o substitutivo define como infração de trânsito o ato de deixar veículo em local público ou privado por mais de três meses e sem autorização, e prevê que veículos apreendidos possam ser cedidos a órgãos públicos, em especial os da saúde.
Ou seja, a mudança bastante se distancia do Projeto de Lei do leilão de carros original.
Na sequência, o PL tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes (CVT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Foto Agência Câmara/Alexandre Vieira | Reprodução
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