Prazo para pagamento da taxa de renovação anual termina em julho; veja qual o valor, como pagar online e alerta de golpes
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) deve ser renovado anualmente. Isso acontece de forma automática com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). O Departamento de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Sul já divulgou as datas e os valores do licenciamento RS 2026.
Assim que quitado, o novo documento poderá ser acessado por meio do aplicativo da CNH do Brasil, do portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou do site do Detran.
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O Detran-RS, estabeleceu o calendário da TRLAV com uma data-limite única de pagamento:
Enquanto isso, o prazo de quitação do IPVA era 30 de abril, por isso o proprietário que, por qualquer motivo, não liquidou o tributo deve correr atrás de sanar esse débito para conseguir emitir o documento do veículo.
Ao contrário do IPVA, que varia de modelo para modelo, a taxa de licenciamento anual possui um valor fixo de R$ 114,09 que não tem opção de parcelamento, logo, deve ser paga à vista. Além disso, para obter o CRLV atualizado, é preciso quitar também as multas pendentes associadas ao seu veículo.
Desde 2020, o CRLV passou a ser emitido em formato digital. Após o pagamento da taxa no sistema bancário, o documento pode ser acessado pelo portal do Detran-RS, pelo aplicativo CNH do Brasil do governo federal ou pelo portal de serviços da Senatran.
Pagamento pela Central de Serviços do DetranRS:
Pelo site ou aplicativo IPVA RS, da Fazenda Estadual (Secretaria da Fazenda RS):
Após a regularização de todas as pendências, o processamento do licenciamento no sistema do DetranRS pode ocorrer em até 1 dia útil. No caso de débito de IPVA em Dívida Ativa, o processamento do licenciamento pode ocorrer em até 3 dias úteis.
No momento de quitar a TRLAV, é preciso ficar atento às seguintes dicas fornecidas pelo Departamento de Trânsito:
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular com o CRLV vencido é infração gravíssima, com penalidade de multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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