O que pode mudar na solicitação de isenção de ICMS para PcD?
"Na prática, a elaboração do laudo médico ficará mais complexa e exigirá dos profissionais mais critérios ao atestar incapacidade para dirigir"
"Na prática, a elaboração do laudo médico ficará mais complexa e exigirá dos profissionais mais critérios ao atestar incapacidade para dirigir"
A última reunião do Confaz realizada no dia 30 de julho não trouxe a principal mudança aguardada por grande parte do público PcD que tem direito à isenção de impostos: o reajuste do teto de R$ 70 mil, que está congelado há onze anos. Porém, trouxe mudanças que irão impactar substancialmente a forma de solicitar a isenção e o público alvo deste direito.
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O Convênio 59/20, publicado pelo Confaz no dia 3 de agosto, trata destas alterações e foi pauta de uma reportagem do AutoPapo; entretanto, os reflexos destas alterações ainda não estão muito claros para a maior parte das pessoas que tem interesse no assunto, seja por ter direito, seja por ter familiar com direito.
Entre as principais dúvidas, as que mais se destacam são de pessoas que não sabem se sua patologia ainda está abarcada pela legislação, e de pessoas que já passaram pelo processo e não sabem ser perderão o direito, ou poderão comprar novamente veículo com isenção.
Quanto à primeira dúvida, se o número de patologias mudou, se foram excluídas deficiências ou doenças para ter direito às isenções, a resposta é não. Para começo de conversa, as relações de patologias que “dão direito à isenção”, como artrose, artrite, LER, hérnia de disco, entre outras, que aparecem em forma de lista em alguns sites, não é oficial. Ou seja, na legislação que trata do assunto, esta relação não existe.
O que a lei relaciona são as limitações físicas que dão direito às isenções. E foi justamente esta relação de limitações, alterada pelo Convênio 38/12, que possibilitou abrir tanto o leque de condições passíveis de obter isenção.
Por não condicionar a limitação a nenhuma gravidade, deficiências como monoparesia, que significa “redução dos movimentos de um membro”, são causadas por diversas patologias, muitas vezes em grau leve, a ponto de dificultar muito pouco a função de dirigir. E foi justamente esta falta de gravidade que escancarou a possibilidade de comprar carro com isenção de impostos, a ponto de se tornar uma importante fatia do mercado automotivo.
E, do lado dos beneficiários, em muitos casos a motivação é mais econômica, para “fugir do imposto”, do que para contornar uma dificuldade física. Aliado à possibilidade de comprar carro como não condutor, as vendas para PcD cresceram de forma exponencial.
A mudança realizada no texto pelo Confaz limitará o direito apenas para pessoas que tenham deficiências “de grau moderado ou grave”. Na prática, para ter o direito à isenção, a patologia deve causar limitação de movimento mais significativa no membro afetado.
Exemplificando, não bastará que os dedos da mão tenham movimento limitado, será necessário que a o movimento deles impossibilite segurar um volante com firmeza, a ponto de aumentar o risco de dirigir um veículo que não tenha direção hidráulica ou elétrica. Ou então, o movimento de um braço deverá tornar muito difícil trocar marchas, e se a pessoa insistir em dirigir um carro manual, a segurança ficará comprometida.
Esta é a principal questão a ser observada: a limitação causada pela deficiência/doença deve interferir no ato de dirigir a ponto de comprometer a segurança caso não seja utilizado veículo com adaptação – lembrando que direção hidráulica e câmbio automático são considerados adaptações.
Mas afinal, quem irá determinar se a limitação é leve, moderada ou grave? E que esta limitação diminui a segurança ao dirigir?
Esta tarefa caberá a médicos peritos do Detran ou de clínica credenciada pelo Detran. E poderá ocorrer em três momentos: se for condutor e estiver no processo de alterar a CNH para Especial; se a PcD já tiver CNH Especial e for solicitar nova isenção de ICMS para aquisição de carro 0 km, ou quando for solicitar isenção de IPVA. Em todos os casos os peritos deverão seguir o novo modelo de laudo médico determinado pelo Confaz.
Este mesmo Convênio 59/20, que alterou a gravidade da limitação das patologias, determinou também o novo modelo de laudo médico a ser utilizado nas solicitações de isenção de ICMS a partir de janeiro de 2021. Nele, o perito deverá atestar a deficiência através do CID que a descreve e ainda incluir o CID da sequela causada; se for mais de um CID para ambos, poderá incluir todos.
Em seguida, deverá especificar em que membros ela interfere e explicar os movimentos que são afetados, e ainda, em decorrência de que isto acontece. Portanto, o perito precisará descrever a extensão da perda de movimentos e explicar os motivos que levaram a isto. Como exemplo, paraplegia causada por lesão medular.
Haverá ainda uma página com informações complementares a ser preenchida, assinalando o segmento do corpo que é afetado pela patologia, a letra que deverá ser incluída no campo de observações da CNH (no caso de alteração), o tipo de limitação ao qual ela se refere e, para fechar, uma relação de exames e laudos que estejam relacionados a ela, especificando o CRM do emissor e a data do exame.
Ao final do laudo haverá ainda uma Declaração de Responsabilidade, atestando que o perito analisou e certificou a autenticidade dos exames, e ainda se responsabiliza solidariamente pelo pagamento dos impostos caso seja comprovada má fé no preenchimento. Ao final do laudo, dois médicos e o responsável pela unidade emissora precisam informar seus dados e assinar. Deve ser informado também o CNPJ da unidade que emitiu.
Na prática, a elaboração do laudo médico ficará mais complexa e exigirá dos profissionais mais critérios ao atestar incapacidade para dirigir. As alterações irão valer para novas solicitações de isenção de ICMS a partir de janeiro de 2021.
Além disso, a solicitação de renovação de CNH também contará com o mesmo rigor e a solicitação de isenção de IPVA seguirá o mesmo molde. Num primeiro momento, o processo, assim como o laudo para solicitar isenção de IPI, que hoje tem como base o Anexo V da Receita Federal, não muda.
A intenção destas medidas é reduzir as possibilidades de fraude, não só com o maior detalhamento e comprovação das patologias, mas também com a responsabilidade solidária dos peritos. Ou seja, a intenção foi coibir deferimento de isenção para pessoas que não têm maior necessidade de um carro adaptado, e ainda, a atuação de médicos inescrupulosos que atestam falsas deficiências para dar direito indevido à isenção de impostos.
Para quem for solicitar as isenções a partir de janeiro de 2021, será necessário se munir de mais exames e laudos médicos que comprovem a deficiência, em especial exames de imagem, como ressonância e tomografia.
Os peritos ficarão mais criteriosos, o que não quer dizer que vão dificultar ou negar a emissão do laudo médico indiscriminadamente, como muitos acreditam por aí. Infelizmente, muitas pessoas que conseguiram comprar veículo zero quilômetro com isenções, não conseguirão mais, mesmo entendendo que há necessidade.
Não quer dizer que deverão refazer o processo nem comprovar nada, pois quem já comprou teve garantido o direito àquelas isenções. Não sabemos, porém, se será necessário fazer novo processo de isenção de IPVA a partir do ano que vem, pois na teoria perderia também este direito.
É certo apenas que, ao final do prazo que o estado determina para trocar de carro (2 anos em alguns estados e 4 em outros) deverá passar por nova perícia médica se quiser fazer nova solicitação, cujo laudo médico será emitido com base no novo modelo. Se a limitação for considerada leve, não poderá pleitear isenção.
E ainda, ao renovar a CNH, poderá perder também a CNH Especial e retornar para a comum. Aqui cabe lembrar que a CNH é uma concessão temporária, e não um direito permanente. Se a gente não renova, perde o direito de dirigir.
Esta foi a forma de diminuir fraude encontrada pelo Confaz. Poderia, ao invés disto, aumentar a fiscalização. Porém seria mais oneroso e abriria possibilidade dos fiscais também burlarem o processo.
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Fotos: Shutterstock
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Sou portadora de stend no ventrículo esquerdo do coração. Tenho direito a isenção comprei meu carro usado na concessionária e tem seis meses que fiz angioplastia gostaria. De saber se tenho direito grata
Minha mãe ja havia conseguido o deferimento do ICMS duas vezes, porem nao deu tempo de comprar o carro devido a pandemia.
Agora tentando novamente, com o novo modelo de RELATORIOS e mesmos exames e CID, eles indeferiram por causa do CID DA SEQUELA, o medico alega não existir tal CID de sequela, e a SECRETARIA DO ESTADO exige o mesmo. O caso dela é prótese nos dois joelhos, CID M17.0… EXISTE ALGUM CID DE SEQUELA ????
Quais são os Cid que dão direito as isenções, quem usa oxigênio tem direito?
Boa noite!
Tenho a CNH especial com as letras: D e F, só posso dirigir carros automáticos e com direção hidráulica. Estou de posse do laudo médico do Detran/RJ, a minha dúvida é se vou manter os benefícios de isenção de IPI e ICMS em 2021? Só vou ter recursos para compra do carro em março de 2021.
Você perderá o direito, caso queira pedir novo laudo, tem que passar por vários exames, ressonância, tomografia etc, junte todos os exames que já possui e solicite novo laudo! Depende muito da sua patologia! O médico do laudo responderá criminalmente por falsas informações e deverá devolver o dinheiro que o condutor deixou de pagar ao estado! Qual sua patologia?
Eu tenho uma deficiência na perna esquerda não tem força mela eu sempre coloco o meu pé apoiando na embreagem porém a minha deficiência e poliomielite desde de um ano de idade como faço pra aderir um veículo adapitada pra minha deficiência um carro automático como faço qual o procedimento
Gente, meu avô já é um senhor de idade, já passou por dois AVC, além de andar apenas com o auxílio da cadeira de rodas. Consigo comprar um carro com essa condição de PCD? Levando em consideração que o condutor vai ser outra pessoa.
No dia 21 de agosto de 2020 o STF votou e decidiu pelo placar de 9 x 1 que os portadores de deficiência auditiva também poderá comprar automóvel com isenção de IPI,(STF ADO 30).
Olá, acabei de ter o direito ao PCD por apresentar escoliose com grau 53 (hoje para ser considerado PCD o grau é de 45 pra cima), com adaptação de freio manual e câmbio automático, pois apresento dores fortes ao dirigir por conta dos pedais de freio e embreagem. Será que manterei o PCD com a mudança da lei em 2021?
Prezados, já tenho a perícia dos médicos credenciados pelo Detran, porém devido a pandemia do coronavírus, os orgãos como o Poupatempo, Detram, estão fechados e não tenho condição de seguir com o processo.E aí como fico nesta história?
Por conta da Pandemia, meu processo para CNH especial parou no meio, já fiz a perícia, exame psicotécnico, faltando somente o exame pratico..neste caso precisarei de nova perícia? Ainda tem possibilidade de não conseguir as isenções? Tenho condromálacia patelar nos dois joelhos, e todo o processo está sendo feito por uma empresa especializada, pois não tenho condições de fazer sozinha..
Eu tenho condromalacia patelar grau IV nos dois joelhos, tbm gostaria de saber se tenho direito às isenções.
Possuo 15 cids ou patologias que alguns já são crônicos outros em evolução, sendo que muitas vezes não consigo debriar o meu carro pois tenho problema de ligamentos no tornozelos e na mão direita não tenho força por seguelas do túnel de carpo e do manguito rotatória e mesmo assim tive negado o carro com adaptação. A
Sou obrigada a trocar de veículo a cada 4 anos?
Se não trocar perco meus direito PCD?
Está é minha dúvida
!…
Oi Nádia.
A resposta para a sua pergunta é NÃO.
Sou PCD e já adquiri 2 carros nestas condições. Um em 2002 e outro em 2011, com o qual ainda estou.
Enquanto o veículo estiver em seu nome, ele contará com as isenções adquiridas, inclusive IPVA.
OBS: meu estado é São Paulo.
Boa noite. Não, a senhora não é obrigada a trocar a cada 4 anos. Esse prazo de 4 anos é o tempo mínimo para concessão das isenções. Caso queira vender o veículo deverá recolher os impostos que deixou de pagar no período inferior a esses 4 anos. Caso fique com o veículo em período superior aos 4 anos fará a venda sem precisar recolher os impostos, mas para a compra de outro veículo com isenções deverá ser feito um novo processo de pedido de isenções junto à Receita Federal e Detran.
Não. Comprei um fiesta em 2014 e nunca quis trocar (se eu soubesse, rs). Agora preciso de uma SUV pela cadeira que não usava, e eles desapareceram do mercado por causa dessas mudanças. Só quero saber o que eles vão ou não considerar grave
O senhor José amilanez foi submetido a uma prótese de quadril encimentada esquerda,vindo em relatório do cirurgião da ortopedia colocando as limitações como fazer esforços repetitivos,subir ou descer escadas e outros mais.os examinadores negou os direitos em adquirir os benefícios com a restrição na CNH para que o mesmo não ter o direito do IPI, ICMS e as demais insencoes.e foi muito mal recepcionado no Detran pelo os profissionais da área.
Sr José infelizmente nos depararmos muito com esses relatos por parte de clientes que buscam a perícia nos Detrans, sempre oriento a levar o máximo de documentos, você pode se questionar se existe dificuldade de dirigir e se existe algum tipo de adaptação que pode lhe ajudar a conduzir o veículo.
Infelizmente a matéria foi equivocada ao informar que cambio automático e direção eletrica/hidráulica são considerados pela lei adaptações.
Somente equipamentos que são adicionados após a compra para adequar o veículo à deficiência o são. Exemplo de pomo no volante/ inversão de pedais….
Desculpa Wilson, mas quem está equivocado é você. Pela lei de isenções, câmbio automático e direção hidráulica são sim consideradas adaptações. Se não o fossem, não dariam direito à compra do veículo com isenção. Por isso mesmo há letras relacionadas a eles que são incluídas nas observações da CNH.
Concordo que cambio e direção sejam considerados adaptações. Já temos o custo incluído na fabricação do veículo, portanto deveríamos ter a isenção do IPVA.
Poderia disponibilizar parcelamento na compra do carro ,por financiamento bancário, com isso iria ajudar um pouco mais os deficientes. Filhinhos de papai que estão comprando carros sem mesmo ter interesse em todos os benefícios compram carros caros para família enquanto a nos não temos dinheiro para comprar a vista é muitos ainda são nevados do direito que tem !
Willas a compra com benefício de IPI e ICMS pode ser a vista, através de financiamento ou consórcio, não é obrigatório ser a vista.
Dei entrada na troca de carro minha filha é cadeirante tem mielomeningocele e hidrocefalia …cadeirante e não passou por receber O BPC isso procede que pode ser pelo benefício????desde já agradeço
Infelizmente tem acontecido indeferimento por conta do BPC/Loas onde a Receita alega que o fato do requerente ser beneficiário de BPC contradiz a declaração de capacidade financeira para aquisição e manutenção do veículo.
Porque a nossa passou de 2 em 2 anos pra 4 em 4 anos no Ceará e assim é outros estados continua de 3 em 2 anos
Eu já estou aposentada por ler a 16 anos, agora estou com fibramialgia, e artrite reumatoide, estou com muita dificuldade para dirigir, será que posso comprar um carro com esses recursos?
Comprei um veículo de 2 em 2 anos passou agora pra 4 em 4anos fica difícil pra gente aposentado pra cpmpra penei é tem muito outros que contomua de 2 em 2anos
Tenho espondilite anquilosante. Pouca flexibilidade na coluna. E meu pescoço mexe muito pouco acho que perdi mais de 70% do movimento dele. Sera que consigo mudar minha CNH para conseguir a isenção??
Olá Éder também tenho espondilite anquilosante eu consegui já tem 2 anos …da entrada que vc vai conseguir também …eu fiz tudo sozinha .. boa sorte
Eu não tenho polegar da mão esquerda.Eu tenho direito ao PCD ?
Tenho doença de parkinson a 4 anos tenho direito a isenção de tributos e de e trocar minha CNH comum por especial.
Tenho visão monocular do olho direito .
Eu tenho direito na isenção do ipva e pra compra de veículo novo.
Como que faço ??
Ou se alguem conseguil mim ajuda por favor
Procure na sua cidade onde faz o exame médico, quando for solicitar diga q é para CNH especial, que se chama exame da *BANDA*..!
Leve todos os laudos possíveis, inclusive faça novos e que esteja dentro de 30 dia e nnão mais.
Os anteriores que tem servem como respaudo leve os tbm..!
geralmente órgãos assim, atestam só com exames de no maximo 30 dias, essa dica de 30 dias da data do exame serve para o INSS tbm…!
Boa sorte…
QUAIS os Estados que permanecem com a troca de veículos para PCD em 2 anos.
Acho que só São Paulo, em seu ICMS. E também se vc pedir apenas isenção do IPI Federal.
Monoplasia novo pedido nao apareceu o cd ??? O pedido em favir da minha esposa que tem a perna esquerda cheia de pinos e parafusos.Nao tem com pisar na embreagem
Eu tenho parkinson,essa doença dá direto de isenção do imposto?
O que dá direito é a limitação. Se seu Parkinson gera limitação de movimento a ponto de complicar dirigir um carro sem adaptação, ou seja, seja câmbio automático e direção hidráulica por exemplo, então pode ser que você consiga isenção.
Depende da sequela e se ela causa dificuldade para condução veicular.
Operei a coluna þenho 6 parafusos 2 protes tenho dificuldade na perna esquerda tiraram um osso para por de incherto nas costas.perderei o direito
O autismo,a síndrome de Asperger,estarao incluídos entre os direitos para comprar um veículo cod?
Autismo não alterou, apenas deficiência física. O que dá direito é a limitação. Se a síndrome de Asperger gera limitação de movimento a ponto de complicar dirigir um carro sem adaptação, ou seja, seja câmbio automático e direção hidráulica por exemplo, então pode ser que você consiga isenção.
Eu sou deficiênte auditiva uso aparelho nós dois ouvidos foi aprovado a compra de carro.
Minha carteira já tem a letra
Como devo me proceder
Oi Rosemary até onde eu sei a deficiência auditiva ainda não se enquadra, pois eles informam que não provoca incapacidade para condução veicular com necessidade de adaptação.
Bon dia, meu nome Divino césar gomes Gonçalves e sou PNE, tem que acabar com o teto de 70 mil para comprar o carro com tds as insesoes, hoje não da este volor e pequeno de mais, fica ai meu protesto. Obrigado
Ótimo texto, porém tenho uma dúvida: eu já tenho a carta especial com o código G, mas ainda não comprei o carro PCD, gostaria de deixar para comprar em 2.021, e ai, não irei conseguir comprar? Vou ter que fazer todo o processo novamente mesmo já possuindo a CNH especial? Grande abraço.
No seu caso Jefferson, não precisará refazer o processo para CNH Especial, já passou e tem até o fim da validade com ela. Mas precisará passar em novo perito para conseguir o novo laudo médico. Nesse caso, dependendo da sua limitação, pode ser que seu laudo não dê direito à isenção.
Obrigado pela resposta Alessandro. Porém, acho um absurdo: acabei de tirar a CNH Especial e vou ter que passar por perito novamente para conseguir novo laudo? Correndo o risco de não ter a isenção? E vou fazer o que com a CNH Especial sem ter direito a isenção? Não adiantou nada. Somente um desabafo. Abraço.
Diogo Oliveira não tenho o polegar esquerdo tenho direito a carro p.c.d.?
O fato é que ninguém quer ensinar como fazer o laudo (início do processo) e ninguém quer fiscalizar se foi feito correto (final do processo). Então quem sempre sofre as consequências são os deficientes, que realmente necessitam, e ainda tem que ficar provando ( com exames e mais exames, e advogado, e tudo mais) uma deficiência que muitas vezes é traumática para a pessoa e ainda tem que passar por essas situações. Muito chato isso. Sou monocular desde 1996, e até hoje não consegui a isenção de NADA aqui na Bahia. Infelizmente, temos um país que desrespeita tudo e todos em favor de arrecadação a qualquer custo, para bancar os “colarinhos brancos” corruptos.