Confira os tipos de infrações por correr demais no trânsito, pontuações na CNH e como calcular o limite de tolerância
Entre as autuações mais comuns do Brasil, se destaca a multa por excesso de velocidade que, apesar de ser muito conhecida, pega vários motoristas desprevenidos. Ela pode ser aplicada por radares fixos, lombadas eletrônicas e radares móveis e possui diferentes ‘tipos’.
Inclusive, o valor dessa multa depende do quanto o condutor ultrapassar o limite estabelecido para o trecho. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê 3 possibilidades, para as quais são determinadas penalidades diferentes.
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De acordo com o Artigo 218 do CTB, é infração de trânsito “transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias”.
O texto ainda prevê que ser apressado no trânsito pode constituir desde uma infração média até uma gravíssima com suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Confira as categorias, punições e os valores das multas por excesso de velocidade.
Art. 218
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)”
Art. 218
II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50 (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)”
Art. 218
III – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento)”
Excesso de velocidade | Multa de velocidade | Pontuação | Classificação |
---|---|---|---|
Até 20% da velocidade máxima permitida | R$ 130,16 | 4 pontos | Média |
De 20% a 50% da velocidade máxima permitida | R$ 195,23 | 5 pontos | Grave |
Superior a 50% da velocidade máxima permitida | R$ 880,41 | Suspensiva | Gravíssima |
Assim como o excesso de velocidade é uma ação passível de punição no trânsito, a falta dela também dá multa. De acordo com o artigo 219 do Código de Trânsito:
Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita”
Logo, se você estiver transitando a 29 km/h, ou menos, em uma via em que a velocidade máxima é de 60 km/h, se prepare para ser autuado.
Essa é uma dúvida muito comum desde que foi criado o “limite de tolerância” regulamentado pela Resolução 396/Contran, de 2011. E para compreendê-la é preciso entender primeiro que existem três “tipos” de velocidade:
Além disso, como qualquer equipamento eletrônico, o radar está sujeito a erro:
Essa “tolerância” é muito conhecida e muitas pessoas acham que sempre é possível somar sete quilômetros na notificação, no entanto não é bem assim. Na verdade, a notificação que o motorista recebe em casa já traz essa conta pronta, dentro da chamada “velocidade considerada”. Ou seja, a tolerância já foi levada em consideração.
Exemplo: se você recebeu uma autuação por estar a 92km/h, na verdade você estava a aproximadamente 99km/h. Isso porque 99 km/h – 7 = 92km/h.
Logo, se a velocidade permitida para a via era de 90km/h, a autuação está correta, pois o veículo não estava a 92km/h, mas a 99km/h.
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