Multa por excesso de velocidade; veja valores e penalidades

Confira os tipos de infrações por correr demais no trânsito, pontuações na CNH e como calcular o limite de tolerância

shutterstock radar para detectar multa por excesso de velocidade
Além da multa por excesso de velocidade, há também a infração por andar devagar demais (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 09/09/2025 às 08h00

Entre as autuações mais comuns do Brasil, se destaca a multa por excesso de velocidade que, apesar de ser muito conhecida, pega vários motoristas desprevenidos. Ela pode ser aplicada por radares fixos, lombadas eletrônicas e radares móveis e possui diferentes ‘tipos’.

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Inclusive, o valor dessa multa depende do quanto o condutor ultrapassar o limite estabelecido para o trecho. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê 3 possibilidades, para as quais são determinadas penalidades diferentes.

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Qual o valor da multa por excesso de velocidade

De acordo com o Artigo 218 do CTB, é infração de trânsito “transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias”.

O texto ainda prevê que ser apressado no trânsito pode constituir desde uma infração média até uma gravíssima com suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Confira as categorias, punições e os valores das multas por excesso de velocidade.

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%

Art. 218
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)”

  • Infração – média (4 pontos);
  • Penalidade – multa (R$ 130,16);

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 50%

Art. 218
II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50 (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)”

  • Infração – grave; (5 pontos)
  • Penalidade – multa; (R$ 195,23)

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%

Art. 218
III – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento)”

  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa (três vezes – R$ 880,41) e suspensão do direito de dirigir.

Valores e penalidades de cada multa

Excesso de velocidade Multa de velocidade Pontuação Classificação
Até 20% da velocidade máxima permitida R$ 130,16 4 pontos Média
De 20% a 50% da velocidade máxima permitida R$ 195,23 5 pontos Grave
Superior a 50% da velocidade máxima permitida R$ 880,41 Suspensiva Gravíssima

Andar muito devagar também é infração de trânsito!

Assim como o excesso de velocidade é uma ação passível de punição no trânsito, a falta dela também dá multa. De acordo com o artigo 219 do Código de Trânsito:

Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita”

  • Infração – média (4 pontos);
  • Penalidade – multa (R$ 130,16).

Logo, se você estiver transitando a 29 km/h, ou menos, em uma via em que a velocidade máxima é de 60 km/h, se prepare para ser autuado.

Como calcular o excesso de velocidade e o limite da tolerância

Essa é uma dúvida muito comum desde que foi criado o “limite de tolerância” regulamentado pela Resolução 396/Contran, de 2011. E para compreendê-la é preciso entender primeiro que existem três “tipos” de velocidade:

  • Velocidade permitida: velocidade máxima permitida para a via;
  • Velocidade medida: a velocidade em que o veículo estava no momento em que foi flagrado pelo radar;
  • Velocidade considerada: velocidade usada para multar (ou não) e resulta de uma subtração entre a velocidade medida e o limite de tolerância.

Além disso, como qualquer equipamento eletrônico, o radar está sujeito a erro:

  • Margem de erro com velocidade máxima de até 100 km/h – 7 km;
  • Margem de erro com velocidade máxima superior a 100 km/h – 7% da velocidade com arredondamento.

Essa “tolerância” é muito conhecida e muitas pessoas acham que sempre é possível somar sete quilômetros na notificação, no entanto não é bem assim. Na verdade, a notificação que o motorista recebe em casa já traz essa conta pronta, dentro da chamada “velocidade considerada”. Ou seja, a tolerância já foi levada em consideração.

Como fazer o cálculo correto

  • Velocidade Medida (que obrigatoriamente tem que estar na notificação) – Tolerância = Velocidade Considerada

Exemplo: se você recebeu uma autuação por estar a 92km/h, na verdade você estava a aproximadamente 99km/h. Isso porque 99 km/h – 7 = 92km/h.

Logo, se a velocidade permitida para a via era de 90km/h, a autuação está correta, pois o veículo não estava a 92km/h, mas a 99km/h.

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