Multas por excesso de velocidade: tolerância pode aumentar
Projeto aprovado na Câmara dos Deputados quer fazer com que a tolerância de excesso de velocidade passe para 10% - e vire lei
Projeto aprovado na Câmara dos Deputados quer fazer com que a tolerância de excesso de velocidade passe para 10% - e vire lei
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (14), o Projeto de Lei (PL) 3665/2015, que disserta sobre as multas por excesso de velocidade. Para se consagrar como lei, a proposta que prevê a aplicação das penalidades relativas às infrações de trânsito por excesso de velocidade apenas nos casos em que a velocidade medida exceder em 10% a regulamentada para a via ainda precisa ser analisada em caráter conclusivo.
Pelo texto, deverá ser descontado o erro máximo admitido na legislação metrológica em vigor durante a realização medição de excesso de velocidade. O PL pretende acrescentar a medida ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Hoje, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já prevê que a velocidade medida pelos radares é diferente da velocidade efetivamente considerada para as multas. Isso porque os equipamentos não são 100% precisos. A tolerância, no entanto, não é aplicada de maneira tão simples como a nova regra propõe.
O Anexo II da Resolução 396 de 13 de Dezembro de 2011 explicita a padronização para velocidade medida e velocidade considerada, e dispõe sobre as multas por excesso de velocidade. Até 100 km/h, a tolerância é de 7km/h. Se a velocidade do veículo estiver acima de 100 km/h, o “desconto” do radar é de 7%. Confira:
O projeto original permitia, além da tolerância de 10% para as multas por excesso de velocidade, que a autoridade de trânsito pudesse aplicar, alternativamente, a penalidade de advertência no caso de o condutor estar em velocidade dentro da margem de tolerância definida de 10%.
Porém, isso foi retirado do texto pelo relator deputado Capitão Fábio Abreu (PR-PI). “A aplicação da penalidade de advertência é adstrita à infração efetivamente cometida, o que não será mais o caso”, afirmou.
Já reparou que a velocidade exposta no velocímetro não é a mesma mostrada no GPS? Para saber qual dos dispositivos está correto – evitar multas, leia a dica do Boris.
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