Não pagou licenciamento? PL quer dar 2ª chance a devedores

PL que tramita na Câmara dos Deputados defende que o veículo seja apreendido apenas se o condutor for reincidente ao deixar de pagar a taxa anual

documento cvr
Por AutoPapo
com Agência Câmara Notícias
Publicado em 29/10/2019 às 10h00

A Comissão de Viação e Transportes (CVT) aprovou uma proposta que autoriza órgãos de trânsito a retirar de circulação veículos indevidamente licenciados apenas em caso de reincidência. Ou seja, o motorista que não pagou licenciamento de seu veículo poderá ter uma segunda chance, se depender do Projeto de Lei (PL) 8494, de 2017.

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Documento CRV: PL que tramita na Câmara defende que veículo seja apreendido apenas se o condutor não pagou licenciamento mais de uma vez.

Segundo o texto, a repetição do erro deverá ser constatada em nova abordagem do condutor no período de 15 dias até 12 meses após a data da primeira infração.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite a apreensão do veículo que não esteja registrado e cujo dono não pagou licenciamento, mesmo que apenas uma vez. Além disso, o veículo só pode ser regularizado após a quitação de todos os tributos, encargos e multas, de trânsito e ambientais, vinculados a ele, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Na tramitação do PL, foi aprovado um novo texto, de autoria da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR). A proposta original é do ex-deputado Heuler Cruvinel, além de outros que tramitam em conjunto, e queria impedir a remoção de veículos em situação irregular por atraso no pagamento de tributos, taxas e multas ou falta de porte de documento.

PL de quem não pagou licenciamento foi alterado

Com as alterações de Yared, ficaria o perdão para o condutor reincidente. Contudo, no segundo ano em que não pagou o licenciamento, ele poderá ter sua propriedade retida pelo governo.

“Inspirada no Código de Trânsito Brasileiro, que permite a liberação do veículo irregular ‘assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação’, apresento substitutivo visando a convergência em direção à razoabilidade da norma”, justificou a relatora. “A regra passa a ser, portanto, a não remoção”, concluiu Yared.

Na sequência, a proposta será analisada, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação se dá em caráter conclusivo. Na cidade de São Paulo (SP), por exemplo, a taxa de licenciamento para 2019 foi de R$ 90,20, segundo o site do Detran daquele estado.

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