Nova Carteira de Identidade Nacional: como solicitar, valor e mais

Confira quais são os documentos necessários para emitir o documento; todos os estados já disponibilizam a versão atualizada do documento

nova carteira identidade nacional rg nas maos de mulher negra
Primeira via da nova Carteira de Identidade é gratuita (Foto: Serpro | Divulgação)
Por Laurie Andrade
Publicado em 11/01/2024 às 20h02

A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passa a ser emitida por 24 unidades da federação a partir desta quinta-feira (11). O documento impresso e digital foi pensado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para substituir o antigo Registro Geral (RG), utiliza o Cadastro de Pessoas as Físicas (CPF) como número único de identificação e adota diversas tecnologias do Serpro para sincronizar dados, ampliar a segurança e garantir autenticidade das informações.

Confira como solicitar a CIN, documentos necessários, validade, informações que podem ser agregadas à Carteira de Identidade e como acessá-la pelo aplicativo Gov.br.

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Ao adotar o número do CPF como Registro Geral Nacional, a CIN acaba com a duplicidade na identificação do cidadão, reduzindo a possibilidade de fraudes. Um dos objetivos é que, apenas com o documento, o cidadão possa ter acesso:

  • a seus prontuários no SUS,
  • benefícios como o Bolsa Família,
  • registros no INSS,
  • informações fiscais,
  • informações tributárias; e
  • informações ligadas ao exercício de obrigações políticas, como o alistamento eleitoral e o voto.

As crianças brasileiras também podem possuir a carteira, já que a inclusão do CPF nas certidões de nascimento é obrigatória desde 2017.

O que é a nova Carteira de Identidade Nacional

A nova Carteira de Identidade Nacional é um documento de identificação único, destinado a todos os brasileiros. Uma das formas de identificação civil que define o indivíduo por seu caráter único para que possa acessar seus direitos como cidadão em todo o território nacional.

A CIN conta com as versões impressa, expedida em papel de segurança, e digital. O formato digital do documento e a validação dos dados do cidadão para a emissão da carteira será feita pelo GOV.BR.

Quanto custa a nova Carteira de Identidade?

O processo para emitir a nova Carteira de Identidade Nacional pela primeira vez é gratuito.

No caso de perda ou extravio da Carteira de Identidade Nacional no período de validade do documento, é preciso pagar. Em Minas Gerais, o valor é de R$ 105,59.

Há isenção de taxa para demais vias da Carteira de Identidade para situações de hipossuficiência e de furto/roubo do documento, mediante apresentação do Boletim de Ocorrência dentro do prazo máximo de 60 dias da data do fato.

Como fazer?

Você poderá agendar atendimento no órgão responsável pela CIN no seu estado, geralmente a Polícia Civil. Em Minas Gerais, por exemplo, deve-se acessar a página do sistema de agendamento da Polícia Civil (no campo “Canais de prestação”) e informar os seguintes dados: nome, data de nascimento, estado civil, telefone e e-mail.

Documentos necessários para solicitar a Carteira de Identidade

  • Você deve comparecer à unidade escolhida na data e no horário agendados, apresentando os documentos exigidos – CPF e certidão de nascimento ou casamento.
  • Você deve informar se deseja receber a carteira de identidade pelos Correios ou em uma unidade de atendimento.
  • Você deve tirar a fotografia no momento do atendimento. Não é mais necessário levar fotos 3X4. Apenas serão aceitas fotos previamente tiradas de crianças que não possam posar sem amparo de terceiros. Nesse caso, o FUNDO da foto deve ser BRANCO.

OBS.:  1 – Não é permitido tirar a fotografia usando óculos de sol ou qualquer espécie de cobertura de cabeça (lenço, chapéu, boné).

2 –  É permitido tirar a fotografia com coberturas que compõem hábitos religiosos que façam parte do uso quotidiano da pessoa, ou em razão de motivos de saúde

Se casado

  • Certidão de Casamento original ou certidão digital ou cópia autenticada em cartório.

Com alteração do nome em consequência do matrimônio: obrigatoriamente, certidão de casamento.

Sem alteração do nome em consequência do matrimônio [conservou o nome de solteiro(a)]: certidão de casamento ou certidão de nascimento com a averbação do casamento.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

Se divorciado

Certidão de Casamento original ou certidão digital ou cópia autenticada em cartório.

Certidão de casamento com averbação do divórcio ou certidão de nascimento com averbação do divórcio.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

As certidões deverão estar legíveis, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento.

Documentos que podem ser incluídos na Carteira de Identidade Digital

  • Carteira Nacional de Habilitação
  • Título de eleitor
  • Identidade funcional ou carteira profissional
  • Certificado militar

Necessário apresentar ao órgão expedidor os respectivos documentos de comprovação.

Informações que podem ser incluídas na versão digital da Carteira de Identidade Nacional

  • Disposição a doar órgãos em caso de morte.
  • Tipo sanguíneo e fator RH do titular (devidamente comprovado).
  • Condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a sua saúde ou salvar a sua vida (devidamente comprovadas).
  • Nome social do titular, mediante requerimento, sem a exigência de documentação comprobatória, acompanhado do nome do registro civil.

Validade da nova Carteira de Identidade Nacional

A Carteira de Identidade Nacional terá validade de:

  • cinco anos para pessoas com idade de zero a 11 anos;
  • dez anos, para a faixa etária de 12 anos completos a 59 anos; e
  • indeterminada para pessoas com idade a partir de 60 anos.

Quando devo trocar para a nova identidade?

As carteiras de identidade antigas terão um prazo de 10 anos para serem trocadas. Os estados realizarão o planejamento para troca das carteiras de identidade de acordo com a capacidade operacional de cada Instituto.

As informações estarão disponíveis nos respectivos órgãos responsáveis pela identificação.

Legislação

O Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, estabelece a inclusão de elementos de segurança, integridade e interoperabilidade à Carteira de Identidade Nacional, visando mitigar fraudes documentais, pagamentos indevidos e promover a integridade dos dados nos cadastros administrativos.

A mesma norma regulamenta ainda a  Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal. Dessa forma, todos os Institutos de Identificação dos estados brasileiros atuarão de forma integrada.

A Lei 14.534, de 11 de janeiro de 2023, estabelece que o órgão de identificação deverá, na emissão de novos documentos, utilizar o número de inscrição no CPF como número de registro geral da Carteira de Identidade.

Além disso, por essa lei, os órgãos de identificação deverão realizar pesquisa na base do CPF, a fim de verificar a integridade das informações, bem como disponibilizar dados cadastrais e biométricos do registro à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e caso o cidadão não esteja inscrito no CPF, o órgão de identificação realizará a sua inscrição.

Essa lei estabelece o prazo de 11 de janeiro de 2024 para que essas ações estejam em cursos nos estados e Distrito Federal.

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4 Comentários
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Sebastião Ramos da Silva 21 de junho de 2024

Boa noite

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Ivone Borges Domingues 29 de abril de 2024

Tenho 63 aanos e stou com a identidade vencida . Ao fazer a identidade nova preciso pagar?..

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Oilo da silva alfaia 6 de fevereiro de 2024

Muito bom essa identidade nova

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Altiete Severino Pereira 9 de fevereiro de 2024

Sem comentários

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