Exigências para obter as habilitações C, D e E estão mais flexíveis, mas alteração levanta debate sobre educação no trânsito e segurança
Neste ano, entraram em vigor as mudanças no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) propostas pelo Ministério dos Transportes. Além da atualização do aplicativo CNH do Brasil e das alterações nas provas do Detran e nos cursos teórico e prático, os critérios para mudar de categoria de habilitação estão entre as novas regras da CNH.
A Resolução nº 1.020/25, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), junto da Portaria nº 923/25, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), modificam a rota de quem pretende avançar para as categorias C, D ou E. Isso é feito principalmente a partir de uma redução nas exigências formativas, ou seja, o caminho será mais simples e com custos reduzidos.
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Agora, a mudança de categoria está com regras mais claras, com descrição das etapas formais:
Itens como o exame toxicológico foram mantidos com as mesmas normas de funcionamento.
Uma novas normas consiste na diminuição da carga horária mínima do curso prático especializado para mudança de categoria. As regras antigas, estabelecidas pela Resolução 789/20 do Contran, definiam que o candidato deveria fazer pelo menos 20 horas-aula de direção veicular, mas agora esse número caiu pela metade.
Apesar de agilizar o processo para quem está aprendendo, a obrigatoriedade de apenas 10 aulas levanta discussões sobre o aprendizado dos alunos e o risco que isso pode trazer ao trânsito. Isso porque veículos das categorias C, D e E exigem domínio técnico, leitura avançada de risco, controle emocional e experiência supervisionada em situações reais de tráfego.
Da mesma forma que a prova de direção foi facilitada para os alunos que tentam a categoria B, também foi simplificada para os candidatos da habilitação C, D ou E, que podem cometer mais erros. Segundo o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, o aspirante a condutor iniciará a prova com zero pontos e, à medida que cometer faltas, terá pontos somados para cada infração de trânsito que cometer. Para ser aprovado, o candidato deverá ter aproveitamento máximo de 10 pontos.
Isso significa que ele poderá cometer uma falta gravíssimas e uma grave (ou duas médias) e não será reprovado. Na prática, ele poderá fazer tudo isso no exame e ainda ser aprovado:
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