Novos valores de multas de trânsito são “fake”
Apesar de imagem compartilhada nas redes sociais dizer o contrário, as multas de trânsito não ficaram mais caras em 2019
Apesar de imagem compartilhada nas redes sociais dizer o contrário, as multas de trânsito não ficaram mais caras em 2019
Não foi só o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) que caiu nas redes sociais como fake news. Agora, a “vítima da vez” são os valores das multas de trânsito, que aparecem em imagens com preços atualizados – e errôneos.
De acordo com o anexo compartilhado em aplicativos de conversa (abaixo), ser flagrado dirigindo ao celular custaria, para o motorista, R$ 1.574. Furar o sinal vermelho, por sua vez, teria passado de R$ 825 para R$ 1.780. Por fim, ultrapassar em faixa contínua ou em local proibido agora custaria R$ 3.915.
O AutoPapo entrou em contato com a Assessoria de Comunicação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e confirma, além de não haver alterações nos valores das multas de trânsito, não existe previsão para que o preço das autuações seja atualizado.
A última mudança nos valores das multas de trânsito se deu em 2016, por meio da Lei nº 13.281, de 4 de maio. Naquela época, os valores foram revistos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).
Vale lembrar, no entanto, que as infrações podem apresentar agravantes e, por esse motivo, ficarem mais caras que os preços citados acima. É o caso da ultrapassagem por locais proibidos.
Foi também a Lei nº 13.281 que incluiu, no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que “caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular”. Por consequência, falar ao celular enquanto dirige custa R$ 293,47.
A multa pode ainda ser combinada com outro tipo de infração, a condução de veículo sem as duas mãos ao voltante, que custa R$ 130,16 e rende mais cinco pontos na carteira.
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I – pelo acostamento;
II – em interseções e passagens de nível;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes).
Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II – nas faixas de pedestre;
III – nas pontes, viadutos ou túneis;
IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes).
Somando a gravidade (cinco vezes), o valor total da multa é de R$ 1.467,35.
De acordo com o artigo 208 do CTB, avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é digno de multa gravíssima. O custo, então, é de R$ 293,47.
A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.
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As autoridades deveriam se preocupar com a segurança dos motoristas/cidadãos, melhorando as estradas antes de querer puní-los.
concordo plenamente
As Rodovias estão todas cheia de carteiras . Ninguém faz nada os semáforos deveriam ficar piscando das 22 horas até as 6 horas em vez de ficar faturando pra prefeitura fazer faras