PcD pode ter isenção de IPI na compra de pneus
Projeto de Lei que prevê o desconto está tramitando em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados; isenção já vale para compra de um carro novo
Por AutoPapo31/07/18 às 10h23As pessoas com deficiência (PcD) física, visual, mental ou que tenham doenças crônicas que interfiram na mobilidade são isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro zero-quilômetro. O benefício, agora, pode se estender à compra de pneus. É que o Projeto de Lei (PL) 8786/17 quer instituir a isenção de IPI na compra de pneus para PcD sob a justificativa de que “a pessoa portadora de deficiência física utiliza seu automóvel com muita frequência, o que ocasiona rápido desgaste dos pneus”.
O PL é do ex-deputado Marcos Medrado e pretende mudar a redação da Lei 8.989/95, que prevê o desconto do imposto para PcD ou para seu representante legal. Desde o ano passado, 2017, o texto é analisado pelas comissões cabíveis.

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“A isenção do IPI proporciona aos portadores de deficiência física a oportunidade de comprar pneus novos para seu veículo em condições compatíveis com o seu nível de renda”, justificou o ex-parlamentar, que afirma ainda que o público PcD utiliza o veículo com frequência e, por consequência, precisa trocar muitas vezes os componentes.
Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Não só a isenção de IPI na compra de pneus está em tramitação na Câmara. Outro PL relacionado ao desconto está aguardando aprovação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O Projeto de Lei 7240/2017 quer acabar com o intervalo mínimo de dois anos para que as PcD tenham a isenção de IPI na compra de um carro novo.