Atualmente, o Contran proíbe instalar esse tipo de luz em um farol que usa lâmpadas halógenas; projeto de lei propõe mudar isso
A atual resolução 970 do Conselho Nacional de Transito (Contran) proíbe instalar lâmpadas de LED em faróis halógenos. Essa medida foi feita pois muitas luzes do tipo não “conversam” bem com os faróis mais antigos, gerando fachos desalinhados e ofuscando outros motoristas.
O Projeto de Lei 1108/2025, feito pelo deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), busca acabar com essa restrição. No texto do PL sugere a liberação das lâmpadas de LED para qualquer carro contanto que ela seja certificada pelo Inmetro.
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O texto enfatiza que a luz de LED não pode ofuscar os outros motoristas, sugerindo multa para as luzes que não atenderem a esse requisito. Ele sugere que as especificações técnicas sejam feitas pelo órgão.
O projeto de lei foi apresentado no final de março e ainda não seguiu para análise e aprovações das comissões. Um PL precisa ser aprovado pela Sâmara e pelo Senado antes de receber a sanção presidencial e virar lei.
As luzes de LED já são bastante populares em carros novos, onde elas vêm de fábrica em faróis já desenvolvidos para usá-las. Elas ajudam a reduzir o consumo de energia elétrica, o que alivia o alternador e reduz o consumo de combustível. Além da vantagem de iluminar mais.
Nem todos faróis em LED são iguais, existem dois tipos principais. Os mais simples, como a Fiat Strada, Volkswagen Polo e Chevrolet Spin, usam refletores. Eles são mais baratos, mas já apresentam ganhos sobre as luzes halógenas.
Existem também os faróis com projetores, mais potentes e que podem ter recursos adicionais, como acompanhar as curvas. A linha VW com o sistema IQ.Light, o Peugeot 208 e Chevrolet S10 usam essa tecnologia.
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Existem fabricantes de lâmpadas LED reputados (OSRAM, Philips, etc.) que têm modelos projetados para retrofit em faróis halógenos.
É uma estupidez não autorizar o uso de equipamentos assim, de qualidade.
Quanto aos LEDs ruins, que ofuscam mais do que iluminam, aí tem que fiscalizar.
Concordo plenamente desde que seja homologado pelo Inmetro e que não traga riscos a outros motristas devido ao ofuscamento, pois a eficiencia é bem maior trazendo maior seguranca ao motorista