Confira quando a ultrapassagem pela contramão é permitida ou não e como identificar isso por meio da faixa no asfalto
As infrações de trânsito têm diferentes graus de severidade e consequentemente distintos valores de multas. Elas podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas e custar de R$ 88,38 a R$ 293,47. No entanto, a depender da ação do condutor, é aplicado um fator multiplicador que pode aumentar e muito o seu valor, o que acontece, por exemplo, quando o motorista pega a contramão onde é proibido ultrapassar.
Nesta matéria você vai entender o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz sobre a ultrapassagem proibida, quais as condições específicas para enquadrar tal infração, os diferentes valores e pontuações na Carteira Nacional de Trânsito (CNH), além dos momentos em que ultrapassar é permitido.
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A ultrapassagem consiste em utilizar a faixa com o sentido oposto para tomar a frente de outro veículo. Isso é bastante comum no trânsito, especialmente nas estradas, mas isso não pode ser feito à revelia ou de qualquer jeito pelo condutor.
De acordo com o artigo 203 do CTB, ultrapassar pela contramão outro veículo:
A infração é gravíssima (7 pontos na CNH), a multa possui fator multiplicador de cinco vezes (R$1.467,35) e se houver reincidência em um período de até 12 meses, aplica-se o dobro do valor (R$ 2.934,70).
Apesar de ser uma infração, sempre existem as exceções, já que o trânsito é algo vivo, que muda constantemente e imprevistos podem acontecer. De acordo com o CTB, andar na contramão só é permitido em casos de:
No geral, essas situações são exceções à regra, por isso devem ser realizadas com extrema cautela e respeitando as sinalizações e orientações dos agentes de trânsito.
O quinto inciso do artigo mencionado anteriormente afirma que é proibido ultrapassar “onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela”. O texto pode parecer estranho ou confuso, mas na prática é bem simples.
O artigo está se referindo à faixa que divide as pistas, um tipo de sinalização horizontal, já que ela está pintada no asfalto. Dessa forma, a linha de cor amarela que fica na pista separa faixas de trânsito com sentidos opostos.
Ela pode ser classificada como: contínua ou tracejada e simples ou dupla. Confira os exemplos:
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