Radares móveis: volta dos dispositivos é questionada pela AGU

A partir de sábado, 14, o uso dos aparelhos que medem e registram a velocidade dos veículos está autorizado pela Justiça Federal

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Por AutoPapo
Com Agência Brasil
Publicado em 12/12/2019 às 14h00

O presidente Jair Bolsonaro informou, nesta quinta-feira, 12, que a Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer da decisão da Justiça Federal em Brasília que revogou a suspensão da utilização de radares móveis nas rodovias federais do país.

O uso de medidores de velocidade móveis e portáteis estava suspenso desde agosto, por determinação do presidente Jair Bolsonaro.

“Você é a favor da volta dos radares móveis nas rodovias federais? Determinei à AGU recorrer da decisão judicial de 1ª Instância”, escreveu o presidente em sua conta pessoal no Twitter.

Na decisão de ontem (11), o juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível, atendeu a um pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF), argumentando que a falta dos radares pode causar danos à sociedade.

“A urgência é patente, ante o risco de aumento do número de acidentes e mortes no trânsito em decorrência da deliberada não utilização de instrumentos escolhidos, pelos órgãos técnicos envolvidos e de acordo com as regras do Sistema Nacional de Trânsito, como necessários à fiscalização viária”, destacou o juiz.

O magistrado deu prazo de 72 horas para que a Polícia Rodoviária Federal tome “todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais”.

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O recurso contra a determinação da volta dos radares móveis deverá ser encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília.

Em agosto, a suspensão dos dispositivos foi cumprida pela PRF após a publicação de um despacho do presidente Jair Bolsonaro. A suspensão atingiu o uso de radares estáticos, móveis e portáteis.

De acordo com o governo, o Ministério da Infraestrutura está reavaliando a regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.

Tipos de radares móveis

  • Estáticos: instalados em veículo parado ou sobre suporte
  • Móveis: instalados em veículo em movimento
  • Portáteis: direcionados manualmente para os veículos

Aumento de acidentes

Na decisão pela volta dos radares móveis, o juiz também cita a possibilidade de aumento no número de acidentes. Dados da Polícia Rodoviária Federal mostram que, desde que o uso dos dispositivos foi suspenso, os acidentes em rodovias federais aumentaram.

Entre 16 de agosto e 31 de outubro, foram registrados 14.629 acidentes, 7,2% a mais em relação ao mesmo período de 2018. O número de mortos cresceu na mesma proporção.

Foto Agência Brasil | Reprodução

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3 Comentários
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Oldair 17 de dezembro de 2019

Viajo bastante pelas rodovias no Brasil e não é o excesso de velocidade que mais causa acidentes, primeiro lugar são as condições das rodovias cheias de buracos e crateras, onde o motorista se assusta, tenta desviar e acaba cometendo um acidente, segundo são os drogados, seja por uso de entorpecentes ou utilização de bebidas alcoólicas ao extremo, terceiro a falta de atenção dos motoristas em não observar as barbeiragens dos outros (falta de atenção), utilização de celulares ao dirigir, falta de utilização do cinto de segurança (esse virou piada, observo inúmeros motoristas que não utilizam e passam próximos a policiais e agentes que não fazem nada), radares deveriam existir somente os fixos e em pontos tipo final de uma descida ou próximo a uma curva perigosa, no meio de uma grande reta, em locais com altos índices de acidentes e todos com sinalização, afinal, segundo o legislador a preocupação não é com a vida das pessoas ou é com a arrecadação, onde policiais, agentes e viaturas se escondem atrás de árvores, morros ou após um longo trecho de curvas e inicio das retas onde você passou uma eternidade atrás dos caminhões e quando se tem uma oportunidade em ultrapassá-lo aparece um agente com o radar móvel, além dos mais o CTB também é claro quando se fala em trafegar na velocidade abaixo de 50% da máxima permitida e nem assim os caminhões são multados, pois andam feitos umas tartarugas, lógico que não acho que devam ser multados, mas isso prova o quanto há incoerências nesse CTB, outro fato observado que em várias rodovias há as chamadas placas com velocidades diferenciadas para carros de passeio e caminhões e ônibus na mesma via, como exemplo cito a Rodovia Presidente Dutra onde para carros de passeio é na maior parte 110 km/h e caminhões 90 km/h, porém há trechos que essa velocidade é brutalmente reduzida para ambos os tipos chegando a descida da Serra das Araras por 7 Km ser ridiculamente de 40 km/h, oras, para os caminhões realmente é estritamente perigoso para ocorrer um tombamento, mas para carros de passeio é um desrespeito a paciência do motorista, onde nesse caso os limites deveriam ser diferenciados para carros 60 Km/h e caminhões 40 km/h.

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Luiz Antonio 16 de dezembro de 2019

Já estabeleceram a meta das quantidades
De multas que deverá ser alcançada pela pra?

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Rony 16 de dezembro de 2019

A falta de manutenção nas estradas será que pode causar danos a sociedade?

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