IPVA MA 2025: Sefaz divulga calendário, descontos e como pagar
Proprietários do Maranhão podem optar pelo pagamento à vista antecipado com desconto ou pelo parcelamento em até três vezes
Proprietários do Maranhão podem optar pelo pagamento à vista antecipado com desconto ou pelo parcelamento em até três vezes
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Maranhão divulgou as informações referentes ao IPVA MA 2025. De acordo com o calendário de pagamento, o tributo pode ser pago em cota única ou parcelado em até três vezes.
Quem optar por pagar o imposto à vista terá que fazer isso de forma antecipada até o dia 28 de fevereiro com um desconto de 10%. Já os que quiserem parcelar não terão redução e o vencimento da primeira cota acontece no mês de março.
VEJA TAMBÉM:
Final de placa | Cota Única | 1ª Cota | 2ª Cota | 3ª Cota | Início da fiscalização |
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1 e 2 | 28/02/2025 | 07/03/2025 | 04/04/2025 | 02/05/2025 | 02/06/2025 |
3 e 4 | 28/02/2025 | 14/03/2025 | 11/04/2025 | 09/05/2025 | 09/06/2025 |
5 e 6 | 28/02/2025 | 21/03/2025 | 17/04/2025 | 16/05/2025 | 16/06/2025 |
7 e 8 | 28/02/2025 | 28/03/2025 | 25/04/2025 | 23/05/2025 | 24/06/2025 |
9 e 0 | 28/02/2025 | 31/03/2025 | 30/04/2025 | 30/05/2025 | 30/06/2025 |
O pagamento das três parcelas de março a junho será feito em diferentes dias de acordo com o final da placa do veículo. As cotas devem ser quitadas em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.
A consulta dos valores referentes aos diferentes modelos e veículos que estão em circulação já pode ser feita na página do IPVA, no portal da Sefaz, acessando o menu “Tabelas e Documentos”.
O pagamento do IPVA 2025 será disponibilizado no sistema da Sefaz-MA a partir do primeiro dia útil de Janeiro de 2025. O contribuinte não precisa se deslocar às agências de atendimento para regularização do IPVA, já que todos os serviços de pagamento e parcelamento estão disponíveis na página do IPVA, no site da Secretaria de Fazenda ou no site do Detran-MA.
A quitação do tributo pode ser feita em:
Uma novidade que facilita o processo é a opção de pagamento via PIX, pelo QR Code informado no DARE (Documento de Arrecadação). O IPVA também pode ser quitado por meio de Cartão de Crédito, disponível através do Portal da Secretaria na opção de “Parcelamento de IPVA – Parcelamento com Cartão de Crédito”.
Caso haja atraso no pagamento das parcelas, o contribuinte poderá quitá-las, mas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento.
Veículos com 15 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2009 estão isentos do IPVA MA em 2025.
De acordo com a legislação federal, automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o tributo.
Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.
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